6 Práticas para o eSocial que as empresas deveriam ter começado

 

eSocial está em vigor desde janeiro de 2018 para cerca de 14 mil empresas que auferiram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. As micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregados, entrarão em julho deste ano.

O fato é que a maior parte das empresas e escritórios contábeis, e também profissionais de Departamento Pessoal, ainda não estão dando a devida importância para o cronograma do eSocial, que já está acontecendo.

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O eSocial é um grande fiscalizador e as empresas precisam informar mais de 40 micro declarações que, antes de enviadas, precisam ser conferidas à risca. E nessa etapa é que reside o perigo, já que a maioria não adotou práticas simples que podem evitar autuações. A expectativa da Receita Federal é de que o recolhimento de tributos aumente bilhões nos próximos anos com o pleno funcionamento do eSocial.

Para ajudar as empresas, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios contábeis, elaborei este artigo com 6 Práticas que já deveriam ter sido feitas com a entrada do eSocial. Confira.

Prática #1: conteúdo oficial

O trabalho todo começa aí. Ler os manuais, leiautes e a legislação é imprescindível para que toda a complexidade do eSocial seja assimilada. São mais de 500 páginas de documentação técnica.

Na leitura do Manual, Regras de Validações, Tabelas e Leiautes, e Resoluções, identifique tudo o que será exigido em cada um dos mais de 40 eventos. Verifique se a empresa está aplicando corretamente a legislação vigente.

Prática #2: não conformidades

A maioria das empresas não atende corretamente à legislação trabalhista e previdenciária, até pela própria complexidade ou desconhecimento.

Por isso, selecione e analise tudo que a empresa faz de errado. Alguns pontos críticos são admissões, desligamentos e pagamento de férias retroativos, entre muitos outros.

Depois, busque corrigir todas as não conformidades encontradas o quanto antes.

Prática #3: cargos x CBO

O eSocial solicita, já no Cadastro Inicial, a Tabela de Cargos, onde as empresas deverão apresentar o código interno do cargo, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), e o nome que a empresa dá para o cargo.

Até aí nada demais, já que estes dados estão dentro da empresa. Porém, várias empresas estão com dois problemas: 1) CBO incompatível com a nomenclatura do cargo ou 2) CBO incompatível com o grau de instrução indicado na CBO.

Para começar já, imprima uma lista dos cargos que existem na empresa. Pegue documentos sobre CBO gratuitamente no portal da CBO. Depois, confira um a um todos os cargos, se estão compatíveis com as descrições.

Se necessário, corrija no sistema atual e mude a nomenclatura dos cargos incorretos ou altere nomenclaturas que não estiverem condizentes com a atividade do empregado.

Prática #4: RAT x FAP x CNAE Preponderante

No eSocial não se pode errar com relação ao RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e CNAE Preponderante (Classificação Nacional da Atividade Econômica).

Isso porque o eSocial vai devolver o arquivo que esteja com a informação errada. Nesse caso a empresa corre risco de autuação.

Verifique a base legal do CNAE Preponderante: IN RFB 971/09, artigo 72. Confira se está compatível com os cargos existentes na empresa. E não é só isso: o CNAE Preponderante deve estar registrado no CNPJ da empresa.

Verifique o CNPJ e se tem o CNAE Preponderante registrado. Se não tiver, solicite inclusão através do DBE (Documento Básico de Entrada) que geralmente é feito na contabilidade.

Depois, confira o FAP das empresas obrigadas e veja se a empresa está informando corretamente na GFIP. Verifique também no Decreto 3.048/99, o Anexo V, se é usado o RAT correto. Corrija o que estiver errado o quanto antes.

Prática #5: contratos de estágios

De acordo com a Lei 11.788/08 é necessário que haja um supervisor com experiência profissional ou formação no curso do estagiário. Exige-se também que o estagiário participe dos programas de saúde e segurança no trabalho.

Uma dica importante: em estágio de nível superior, o supervisor deve ter o mesmo curso do estagiário. Além disso, o eSocial exige indicar o nome e CPF do supervisor do estágio. Se isso não estiver correto, a empresa pode sofrer uma autuação e ainda corre o risco de uma reclamatória trabalhista para \"reconhecimento de vínculo empregatício\".

Por isso, revise todos os contratos de estágio. Se estiver tudo dentro da lei 11.788/08, perfeito. Caso não esteja, corrija ou cancele o contrato de estágio.

Prática #6: SST - Saúde e Segurança no Trabalho

A grande parte das pequenas empresas não estão com os laudos (LTCAT, principalmente, PPRA, PCMSO) segundo as regras das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Será necessário enviar praticamente tudo para o eSocial. Todos os dados do LTCAT, ASO, Insalubridade, Periculosidade e até o PPP e a CAT passarão a ser eletrônicos, dentro do eSocial.

Se a empresa presta serviço com cessão de mão de obra, deve-se exigir da contratante o seu LTCAT, para informar no seu próprio eSocial os ambientes a que estão expostos os seus trabalhadores. Levante todos os dados e se não estiverem em dia, atualize-os.

Estas são algumas das muitas práticas que cerca de 20 milhões de empresas já deveriam estar realizando com a chegada do eSocial. Isso independentemente de já terem entrado no eSocial dia 08 de janeiro ou se ainda vão entrar, em julho.

E para preparar ainda mais as empresas e profissionais para o eSocial, será realizado o 2º Workshop de eSocial, com o tema \"Do Zero à Implantação\", entre os dias 5 e 11 de março. Um evento online, gratuito e com certificado.

As inscrições podem ser feitas em http://workshopesocial.com.br.

https://www.terra.com.br/noticias/dino/6-praticas-para-o-esocial-que-as-empresas-deveriam-ter-comecado,6200fbfbdfc1a8f1d08ee50251f507ddffo4ulaq.html

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