A diferença entre Perícia, Auditoria, Fiscalização e Vistoria.

A perícia existe para que o Perito vá até o local a ser periciado e colha a “prova técnica”.

Existem vários tipos de perícias. Como estamos em um site de segurança do trabalho focaremos na de insalubridade.

A grosso modo acontece assim, um empregado acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, por exemplo, ele vai até o empregador e diz “eu trabalho exposto a barulho, tenho direito a insalubridade!”. O empregador diz “negativo! Você não tem direito não.”

O empregado então ingressa com ação na justiça contra a empresa requerendo direito ao citado adicional.

Quando o processo chega à mão do juiz. Ele olha na lei e percebe que realmente, se o ruído é elevado o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade. Mas, como ele não sabe se o ruído na empresa é elevado, convoca o perito.

O perito por sua vez é chamado para ir ao local de trabalho fazer a perícia (colher a prova técnica), ou seja, verificar por meio de metodologia apropriada, se realmente o “barulho” lá é tão alto a ponto de garantir ao empregado o direito ao adicional de insalubridade.

No site Direito Net eles tem um artigo excelente listando mais alguns tipos de perícias

O QUE É AUDITORIA?

Existem auditoria interna e externa.

Auditoria interna: A auditoria interna acontece quando algum empregado da empresa ou líder da empresa vai até determinado local/departamento/setor de trabalho conferir se lá está sendo cumpridas as normas da empresa. Sejam elas normas de segurança, de qualidade, de boas práticas, etc.

Auditoria externa: Pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, ocorrer por que um parceiro/cliente/contratante da empresa quer verificar se as normas de segurança, de qualidade, de boas práticas, etc. acordadas entre as partes estão sendo cumpridas.

Outro tipo bem comum é auditoria para certificação. Existem vários tipos OHSAS 18001, ISO dos mais variados tipos, por exemplo.

A empresa de início cumpre uma série de requisitos dados pela norma, e também, recebe auditoria de empresa credenciada para verificar se realmente está cumprindo os quesitos da norma. Se estiver sendo cumprindo, recebe a certificação.

O QUE É FISCALIZAÇÃO?

Fiscalização é o ato ou efeito de fiscalizar.

Existem vários tipos de fiscalizações que a empresa pode passar ao longo da sua existência.

Dentre as fiscalizações mais comuns estão a da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de agências municipais de meio ambiente e do Ministério do Trabalho (MTE).

Normalmente no ato desse tipo de fiscalização, o fiscal verifica o cumprimento de itens existentes em normas. Se verificado o descumprimento de tais itens, pode ser lavrado o auto de infração.

VISTORIA

Muito utilizada pelos Corpo de Bombeiros, a vistoria ocorre quando a empresa se submete a retirar o Alvará do Corpo de Bombeiros.

Cada estado tem sua legislação de prevenção e combate a incêndio.

Em São Paulo – Decreto nº 46.076, de 31 de Agosto de 2001 é que regulamenta a vistoria, e a obrigatoriedade da retirada do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) por parte de todas as empresas.

 

Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/diferenca-entre-pericia-auditoria-fiscalizacao-e-vistoria/

Logo ErgoCorp

Rua Mato Grosso, 1606. Vila Xavier. Araraquara - SP

PABX Corporativo: (16) 3322-5183

comercial1@ergocorp.com.br