A FISIOTERAPIA DO TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve a condenação contra o Carrefour que obriga a empresa a pagar uma multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa de R$ 450 mil por descumprir decisão judicial, segundo o TRT. A empresa já havia sido condenada a pagar o valor, mas entrou com pedido de redução ou exclusão da multa.
A empresa foi condenada por não conceder repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo dos trabalhadores, o que, segundo o TRT, causa prejuízo à saúde e à vida dos empregados. A decisão do tribunal, que havia determinado a obrigação da empresa em conceder o repouso semanal remunerado, ainda obrigava a empresa a divulgar a decisão aos empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A 2ª Turma do TRT/RN rejeitou por unanimidade o recurso da empresa e manteve a aplicação da multa. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro afirmou em nota que \"a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual\".
Com relação à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, o tribunal afirmou que as \"condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade \".

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