Acidente de trabalho: veja quais são os seus direitos

“O dependente tem direito à pensão por morte, também acrescido do abono anual. Para usufruir desses benefícios, o trabalhador acidentado deve realizar exame médico a cargo da Previdência Social, a chamada perícia médica, além de um processo de reabilitação profissional e tratamento”, aponta o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti.
 
O advogado Virgilio Ramos Gonçalves explica que, após tomar ciência do acidente, a empresa deve comunicar o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, mesmo que o acidente não tenha afastado o empregado das atividades.
 
O segurado também tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após o término do auxílio-doença, independentemente do recebimento de auxílio-acidente, segundo a advogada trabalhista Mayra Vieira Dias.
“Também é direito do trabalhador ser reparado pelos danos materiais e morais referentes ao acidente em ambiente laboral, mas que deverá ser analisado caso a caso pela Justiça”.
 
Configuração
 
O advogado Celso Jorgetti explica que o acidente de trabalho é o que ocorre nas dependências da empresa ou ser consequência da prestação de serviço. O professor Gustavo Barbosa Garcia ressalta que a legislação também considera acidente do trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente in itinere (no trajeto da residência ao local de trabalho ou vice-versa).
 
Os especialistas destacam que diversos ambientes de trabalho não causam acidentes que lesionam o corpo, mas devido à pressão causam problemas de ordem psicológica – estresse, depressão, ansiedade – e outros problemas que acabam no afastamento do profissional. 


Sobre o benefício 
 
O auxílio-doença é devido ao trabalhador, segurado do INSS, que fica incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença acidentário não possui prazo de encerramento. “A avaliação do perito do INSS é quem vai decidir sobre o fim do benefício. Enquanto na avaliação do perito o trabalhador não estiver apto para o trabalho é concedido o auxílio-doença ou acidente. Também é a avaliação do perito que conclui pela conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez”, explica a advogada trabalhista Julia Dutra Silva Magalhães. Este benefício consiste em uma renda mensal correspondente a 91% do salário.

Fonte: http://www.dalmoro.com.br/noticias/1011-acidente-de-trabalho-veja-quais-sao-os-seus-direitos

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