Acidentes de Trajeto aumentam cerca de 41% em sete anos

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) analisou as estatísticas do Anuário Estatístico da Previdência Social e comparou os dados de 2007 a 2013. Nesse período, a CNI concluiu que os acidentes de trajeto cresceram 41,2%, abrangendo cerca de 111,6 mil trabalhadores, número que corresponde a 15% do total de acidentes de trabalho registrados. As estatísticas ainda indicam que a cada 20 acidentes de trabalho registrados, três acontecem justamente no percurso entre a empresa e a casa do trabalhador.

Segundo a Lei nº 8.213/91, é caracterizado Acidente de Trajeto quando o incidente ocorre no caminho da casa para o trabalho e vice-versa, mesmo que a rota não seja direta. Dessa forma, se a pessoa passa diariamente em outros pontos, como na padaria ou na escola dos filhos, e sofrer um acidente fica configurado o acidente de trajeto. No entanto, se o funcionário alterar essa rotina indo, por exemplo, ao mercado e nesse dia sofrer um acidente, não é considerado um Acidente de Trajeto. Já em relação ao tipo de transporte utilizado para chegar ao trabalho, seja de automóvel próprio, bicicleta, a pé ou transporte público, a caracterização é analisada caso a caso.

Atualmente, os acidentes de trajeto incidem no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), através da alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). De acordo com o comparativo da CNI, esse cenário aumentou em 173% o custo das empresas com esse tipo de problema, passando de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões em indenizações. Segundo uma notícia da Revista Proteção, dependendo dos índices de acidente de trabalho da empresa e do perfil dos respectivo funcionários, é essencial desenvolver a conscientização. Essa ação pode acontecer com o apoio de campanhas internas, cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ações preventivas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

O portal JusBrasil informou que as estatísticas estão crescendo especialmente por dois motivos, primeiro pela distância cada vez maior entre a casa e o local de trabalho das pessoas e, em segundo lugar, devido a utilização crescente de motos como meio de transporte. Nesse sentido, é essencial analisar a realidade de cada empresa para promover iniciativas que visem a prevenção dos acidentes. O empregador pode consultar, por exemplo, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho para verificar as boas práticas em SST e amenizar as alarmantes estatísticas.

https://ww2.soc.com.br/2016/04/acidentes-de-trajeto-aumentam-cerca-de-41-em-sete-anos/

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