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Ações Regressivas: O que são e como podem penalizar a empresa
Desde o ano de 2007 a Previdência vem adotando e aplicando Ações Regressivas em empresas por todo Brasil. A cada ano é crescente o número de ações aplicadas.
O SEGURADOR
O INSS é o segurador obrigatório em relação aos acidentes laborais que provoquem incapacidade para o trabalho, responsabilizando-se, de forma direta, pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos acidentados ou seus dependentes.
BASES LEGAIS
As bases legais para as Ações Regressivas são:
Artigo 934 do Código Civil:
“Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.”
A Lei 8213/91 também é uma das bases normativas para Ações Regressivas.
O artigo 120, da lei 8.213/91, que disciplina o plano de benefícios da previdência social, prevê que:
“Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
As Ações Regressivas na área trabalhista, mais precisamente na segurança do trabalho ocorrem da mesma forma que acontecia nos acidente de trânsito.
MUITOS AFASTAMENTOS, MUITA DESPESA
A razão de boa parte dos afastamentos do empregado ao trabalho é, senão outra, o fato de muitas empresas não se adequarem à legislação que abordam a segurança do trabalhador em suas atividades e, e também ao fato de saberem que o Estado amparará aqueles empregados acidentados.
Há, infelizmente, vários empresários que ainda têm o antigo pensamento de que “nada tem a ver com essa tal de segurança do trabalho, pois já cumprem com sua obrigação de pagar mensalmente a contribuição previdenciária”. E não se preocupam com o problema social que é o acidente de trabalho. Ledo engado esse pensamento delas…
ENTENDENDO AS AÇÕES REGRESSIVAS
Quando o trabalhador se acidenta no trabalho ou fica doente, os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho serão pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, à Previdência (INSS) é que paga. Lembro que esse benefício o trabalhador tem porque contribui juntamente com o empregador para a Previdência, ou seja, não é um favor.
Vamos entender como funciona: quando acontece acidente ou doença do trabalho a partir do 16º dia o INSS (Previdência Social) pagará para o trabalhador.
Lá na frente do INSS olha para empresa e pensa “peraí, quem acidentou ou adoeceu o trabalhador foi à empresa e não eu! É por culpa da empresa e não minha que eu estou gastando essa grana”. Nessa hora ela utiliza de seu corpo jurídico (AGU) para entrar com ação contra a empresa, e assim, buscar reaver tudo o que pagou ao empregado acidentado.
Uma vez que o acidente é culpa da empresa e não da Previdência, ela sempre tem muita chance de ganhar o processo. Quando ela ganha, a empresa é obrigada a devolver tudo o que ela Previdência pagou ao trabalhador.
AÇÕES GANHAS NA MAIORIA DOS CASOS
A Revista CIPA mostra em seu site que o percentual de causa ganha pela Previdência é muito alto. O índice girava em torno de 80% isso lá em 2014. Certamente hoje o índice de deve ser ainda maior. E isso sem contar os casos em que as partes acabam negociando um acordo.
MUITO ENGANO POR POUCO OBSERVAREM SUAS OBRIGAÇÕES
Assim como muitos empregadores não conhecem suas obrigações, e assim, caem do cavalo quando são obrigados a indenizar um trabalhador que já recebia insalubridade e ficou doente, eles caem quando pensam que por causa do seguro acidente estão livres de problemas se o empregado se acidentar, ou, adoecer por causa de um comportamento permissivo da empresa, ou de ambientes de trabalho incompatíveis com a preservação da vida.
O PAPEL DIDÁTICO DA AÇÃO REGRESSIVA
As Ações Regressivas são uma ação enérgica da Previdência. Querendo ou não acabam sendo didáticas ao mostrar ao empregador que a responsabilidade dele de tornar o ambiente de trabalho o menos nocivo possível é real! E essa obrigação faz parte do risco do negócio.
Segurança e saúde no trabalho é um dever da empresa e um direito do trabalhador, isso fica claro na NR 1, item 1.7 e em tantos outros itens. Se o empregador não quiser ser penalizado basta que cuide o melhor possível do seu ambiente de trabalho, tornando-o o menos agressivo possível para o empregado.
UMA DE VÁRIAS DORES DE CABEÇA
As Ações Regressivas constituem apenas uma, de várias outras dores de cabeça que o empregador pode ter se, não cuidar de ter melhores condições de segurança e saúde nos seus ambientes de trabalho. Outro item que tem pegado muito é o FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/acoes-regressivas-o-que-sao-e-como-podem-penalizar-empresa/