Aposentadoria por LER-DORT dá indenização na justiça

Uma bancária que desenvolveu LER (lesão por esforço repetitivo),  após 23 anos de serviços prestados  ao Banco do Brasil vai receber indenização por dano material de R$  350 mil. 
A ex-funcionária obteve vitória  mesmo já recebendo aposentadoria  por invalidez acidentária (por culpa  do trabalho exercido), do INSS. A bancária recebia o equivalente a 21 salários mínimos. Quando  adquiriu LER e parou de trabalhar,  entrou na Justiça pedindo uma  indenização correspondente a tudo  que ela ganharia até se aposentar.
Na primeira instância, o pedido  foi acatado e estabeleceu-se a indenização em R$ 2 milhões. No TRT  (Tribunal Regional do Trabalho),  foi reduzida para R$ 95 mil.  A primeira turma do Tribunal  Superior do Trabalho (TST), por  fim, chegou a um meio termo, estabelecendo R$ 350 mil. Ainda cabe  recurso, mas apenas para discutir o  valor da indenização, porque já está  definido que a ex-funcionária terá  que ser indenizada.
\"A indenização por dano material, pedida na Justiça trabalhista,  não tem nada a ver com a aposentadoria por invalidez, que se obtém  junto ao INSS\", explica o advogado  Murilo Morelli. Segundo Morelli, o benefício  por invalidez é um direito que todo segurado do INSS possui quando se acidenta, e tem valor fixo. Já a  indenização concedida pela Justiça  trabalhista leva em conta quanto  aquele acidente poderá trazer de  prejuízo financeiro (dano material)  e psicológico (dano moral) para o  trabalhador ao longo da vida.

Fonte: http://www.sindbancariospetropolis.com.br/arquivos/15%20de%20janeiro%203795.pdf

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