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Aposentadoria por LER-DORT dá indenização na justiça
Uma bancária que desenvolveu LER (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil vai receber indenização por dano material de R$ 350 mil.
A ex-funcionária obteve vitória mesmo já recebendo aposentadoria por invalidez acidentária (por culpa do trabalho exercido), do INSS. A bancária recebia o equivalente a 21 salários mínimos. Quando adquiriu LER e parou de trabalhar, entrou na Justiça pedindo uma indenização correspondente a tudo que ela ganharia até se aposentar.
Na primeira instância, o pedido foi acatado e estabeleceu-se a indenização em R$ 2 milhões. No TRT (Tribunal Regional do Trabalho), foi reduzida para R$ 95 mil. A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por fim, chegou a um meio termo, estabelecendo R$ 350 mil. Ainda cabe recurso, mas apenas para discutir o valor da indenização, porque já está definido que a ex-funcionária terá que ser indenizada.
\"A indenização por dano material, pedida na Justiça trabalhista, não tem nada a ver com a aposentadoria por invalidez, que se obtém junto ao INSS\", explica o advogado Murilo Morelli. Segundo Morelli, o benefício por invalidez é um direito que todo segurado do INSS possui quando se acidenta, e tem valor fixo. Já a indenização concedida pela Justiça trabalhista leva em conta quanto aquele acidente poderá trazer de prejuízo financeiro (dano material) e psicológico (dano moral) para o trabalhador ao longo da vida.
Fonte: http://www.sindbancariospetropolis.com.br/arquivos/15%20de%20janeiro%203795.pdf