Atendente de call center será indenizada por perder parcialmente a voz

 

Conforme destacou a relatora, a empresa não agiu com o necessário dever de cuidado que lhe cabia, pois não foi capaz de evitar o comprometimento do estado de saúde da operadora de telemarketing, provocado pelo trabalho. Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 15 mil. “Entendo que a lesão configurada traduz dano material capaz de gerar o dever de indenizar, porque após a doença a capacidade laborativa da reclamante deixou de ser plena”, concluiu.

Há nesse caso recurso de revista interposto ao TST.

https://www.saudeocupacional.org/2019/03/atendente-de-call-center-sera-indenizada-por-perder-parcialmente-a-voz.html

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