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Comissão aprova obrigatoriedade da ginástica laboral.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na terça-feira (28), proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no próprio local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).
O relator retirou a previsão do projeto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.
O texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento – que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.
“As argumentações que justificam a adoção da ginástica laboral, como as do projeto, estão respaldadas no adoecimento do servidor, e não na prevenção e na promoção da educação para a saúde, como preconizado pelos objetivos maiores da ginástica laboral”, disse Leão.
Leão incluiu na proposta aprovada que a ginástica laboral deverá ser conduzida por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.
No trabalho
A proposta aprovada determina que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada de trabalho e posterior compensação do tempo de ginástica.
O texto original prevê que os períodos preenchidos pela ginástica serão contados como tempo efetivamente trabalhado. Dessa forma, a administração pública não poderá usar a participação na atividade como argumento para exigir, dos seus servidores, a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em junho de 2010.
Fonte: https://www.saudeocupacional.org/2016/10/ginastica-laboral-obrigatoria.html