Doenças relacionadas ao trabalho: notificar é preciso.
Mas, hoje, irei a outro ponto. Além das ‘famosas’ LER/DORTs, há cerca de 200 enfermidades relacionadas ao trabalho que resultam de várias situações laborais que prejudicam a saúde dos empregados. Assim, quero aqui divulgar a importância da notificação compulsória das doenças de trabalho que devem ser registradas no Sistema de Agravos de Notificação, o SINAN, que faz parte do Sistema de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio da Portaria 777/2004, substituída pela Portaria 104, de 2011, o Ministério da Saúde determinou que 11 agravos relacionados ao trabalho devam ter notificação compulsória e sejam incluídos no SINAN. A expectativa é que todos os serviços da rede-sentinela das regiões do País por meio do SUS façam essa notificação. Não importa se o trabalhador pertence ao mercado formal ou esteja na informalidade, se é funcionário público ou da iniciativa privada, essas notificações são necessárias, pois permitem um olhar ampliado e realista sobre o adoecimento nos ambientes profissionais. Infelizmente, as subnotificações das doenças relacionadas ao trabalho são realidade no Brasil. E isso precisa mudar, até para que se possam planejar políticas públicas contra as doenças ocupacionais.
Entre os especialistas é consenso que, muitas vezes, os agravos à saúde dos trabalhadores não recebem a devida caracterização, ou seja, são tratados como enfermidades comuns, sem ligação com o exercício da atividade profissional. Assim, os médicos e outros agentes da saúde devem estar conscientes sobre a importância do sistema de notificação que deve abranger toda a população trabalhadora. Para auxiliar os profissionais da saúde para que tenham conhecimento das doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde elaborou um manual em que descreve as 200 doenças relacionadas ao trabalho. Esse material está disponível no site www.saude.gov.br.
O que não pode é não notificar.
http://segurancaocupacionales.com.br/doencas-relacionadas-ao-trabalho-notificar-e-preciso/