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Dúvidas na implantação do eSocial.
Falta pouco menos de um ano para que o envio dos dados de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para o eSocial passe a ser obrigatório. Apesar de ainda termos tempo suficiente para implantar novos sistemas e treinar as pessoas para seu uso, ainda restam muitas dúvidas e dificuldades no processo. Hoje vamos falar sobre algumas delas.
O primeiro problema que as empresas encontram é que os eventos de SST são caracterizados como “não periódicos”, ou seja, não é possível prever quando eles vão ocorrer. Apesar dessa aleatoriedade, existe um prazo para envio das informações que deve ser respeitado e todos precisam ficar atentos a isso.
Para as informações de exames médicos, por exemplo, o envio deve ocorrer até o dia sete do mês subsequente à realização do exame. Nesse caso, porém, há uma especificidade que merece atenção. Os dados dos exames admissionais devem ser encaminhados até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.
São esses pequenos detalhes que acrescentam uma complexidade ao eSocial e que devem ser observados para evitar qualquer problema. É o que acontece também com as tags do Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. A tag 22 é uma dessas que subverte todo um trabalho de anos, pois diz que a data do exame realizado deve ser igual ou anterior à data do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Esse é um dos documentos da medicina do trabalho mais importantes para a empresa, pois funciona no diagnóstico dos mais variados tipos de males, além de atuar no desenvolvimento de práticas preventivas baseadas nas enfermidades encontradas e na gestão de segurança do trabalho como um todo.
A dificuldade surge porque, historicamente, os exames necessários para os riscos são realizados após a emissão do ASO. Há casos em que eles nem são realizados, inclusive. Se antes o ASO era o objetivo do exame médico, agora é necessário esperar até que os exames para riscos sejam realizados e, enfim, emiti-lo. É preciso mudar uma mentalidade interna nas empresas para se adaptar a isso.
Essa situação se torna ainda mais complexa quando falamos do exame admissional, que precisa ser enviado “até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço”. Ele é realizado em uma clínica que administra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. De acordo com a nova legislação, essa mesma clínica deve enviar todos os dados para atender às novas tags, como o código TUSS do exame, o código conforme o quadro I da NR 07, a ordem do exame e a indicação dos resultados.
E tudo isso antes do início da prestação do serviço, o que traz uma complexidade a mais para o processo. Da mesma forma, outros eventos possuem suas especificidades que precisam ser observadas na implantação do eSocial em sua empresa. É necessário ficar atento aos documentos necessários para informar afastamentos, CATs, condições ambientais, insalubridade/periculosidade e aposentadoria especial. Todos eles são informações de risco que possuem prazos definidos para o envio.
Fonte: http://www.ocupacional.com.br/ocupacional/duvidas-na-implantacao-esocial/