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É importante medir corretamente o calor dos ambientes de trabalho
O gerenciamento desse risco deve ser feito, pois se no ambiente de trabalho não houver o controle da temperatura, os empregados sofrerão cotidianamente e poderão desenvolver doenças. Mas as empresas precisam, independentemente de normas, pensar que o bem-estar dos trabalhadores gera menos afastamentos e mais produtividade. Por isso, quanto ao calor, a regra é clara: todo ambiente de trabalho precisa ser livre de calor excessivo ou temperatura muito fria. A norma regulamentadora 15 (NR 15), que expõe sobre os parâmetros de segurança para as atividades e operações insalubres, orienta sobre as medições que avaliam o grau de calor presente nas instalações de trabalho. As empresas que fazem gestão de saúde e prevenção de acidentes seguindo as normas de segurança procuram cumprir com todos os requisitos técnicos. Empresas que mantêm o setor de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) têm mais chances de estar em conformidade com os parâmetros das medidas de proteção das NRs, porque possuem profissionais conhecedores do texto das 36 normas trabalhistas.
Já nas médias e pequenas empresas, que compõem a grande maioria da economia brasileira, o controle dos riscos fica, por vezes, sob a responsabilidade de pessoas menos especializadas. O anexo 3, da NR 15 que trata sobre o calor, produz algumas inseguranças ao profissional de segurança do trabalho. Uma delas é se há ou não necessidade de se avaliar o calor em área externa com exposição à carga solar. A resposta é sim. O anexo da norma traz a fórmula para calcular o Índice Úmido Termô