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Embriaguez em serviço pode resultar em demissão por justa causa
De acordo com a magistrada, a embriaguez em serviço não precisa ser habitual para que haja a despedida por justa causa. “Na justa causa, o empregado tem seus direitos rescisórios reduzidos, com perdas substanciais. Porém, o empregador pode aplicar uma penalidade menor, como a suspensão de até 30 dias ou a advertência”, afirma.
A reportagem ouviu o relato de um trabalhador (que preferiu não se identificar) que, durante 15 anos, exerceu sua profissão sob efeito de álcool quase todos os dias. “Eu bebia pela manhã e, durante o expediente, inventava que iria comprar um lanche. Era o dia todo bebendo”, relembra.
Outro entrevistado, o psicólogo João Bezerra, cita os problemas mentais que podem surgir em decorrência do consumo constante de bebidas alcoólicas. A ministra Cristina Peduzzi lembra os efeitos jurídicos caso fique comprovado que a embriaguez de um empregado resulta de dependência química.