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Entenda a relação entre Ergonomia e Segurança do Trabalho
CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
Antes de ser lei, é importante o empregador ter consciência da importância da segurança do trabalho para a saúde, bem-estar e qualidade de vida do trabalhador.Colaboradores sadios produzem mais, aumentam a produtividade e evitam gastos decorrentes com acidentes e doenças.
Com a evolução das tecnologias, o mundo se tornou mais competitivo e as organizações que não estão adequadas a questões de segurança e saúde perdem espaço e competitividade para os novos ambientes de trabalho. Empresas que ainda são passivas e despreocupadas com sua equipe podem não sobreviver aos novos tempos. Ao contrário daquelas que investem em segurança, essas que estão preocupadas e conscientes com a responsabilidade social e o valor com os seus colaboradores terão crescimento e bons resultados.
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
Conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Acidente de Trabalho, o que é?
É o que acontece durante a execução de uma atividade a serviço da empresa, que causa alguma lesão corporal, incapacitando o trabalhador a exercer sua função, sendo permanente ou temporária.
Caracteriza-se como acidente de trabalho:
# Quando se está fora do local de trabalho ou durante uma viagem, que esteja prestando serviço à empresa.
# Acidente que acontece durante o trajeto entre a casa e o local de trabalho e vice – versa.
# Doença ocupacional – provocada pela atividade exercida ou causadas pelas condições de trabalho.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Em 22 de dezembro de 1977, pela lei nº 6514, estabeleceu-se nos art. 154 e 201 a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O artigo 200 determina que o Ministério do Trabalho pode criar disposições complementares às normas que se refere à segurança e medicina do trabalho. Sendo assim, em 8 de junho de 1978, é aprovado pelo Ministério do Trabalho a portaria nº 3214, que institui as Normas Regulamentadoras. Atualmente temos 36 normas aprovadas.
As normas regulamentadoras são de observância obrigatória para as empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados redigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as normas existentes temos a NR 17 – Ergonomia:
17.1 – Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
PRA QUE SERVE A ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA EMPRESA?
A área de segurança de trabalho em uma empresa tem por objetivo identificar, avaliar e controlar qualquer possível situação de risco que a função exercida pode causar ao trabalhador. Transformando o ambiente e a atividade segura e saudável para os usuários.
Dessa forma, podemos destacar que a área de segurança e a medicina ocupacional busca:
# Evitar doenças ocupacionais – LER/DORT
# Proporcionar um ambiente adequado ergonomicamente
# Prevenir acidentes
# Estabelecer melhores condições físicas e psicológicas
# Orientar e elaborar planos de riscos
# Melhorar a eficiência e a produtividade
ÁREA DE ATUAÇÃO
O profissional de Segurança do Trabalho irá atuar conforme sua formação, podendo ser médico, técnico ou enfermeiro. A área de atuação desse profissional é ampla, mas geralmente ele exerce em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comercias e industrias, estatais e também agroindústrias. Entre as atividades dentro de uma organização, cria programas de prevenção de acidentes, orientação ao uso de equipamentos de segurança (EPI), elaboração de planos de riscos, laudos técnicos, treinamentos, cuidados com a saúde ocupacional, prevenção de doenças, entre outros.
AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA E DO COLABORADOR
A Segundo a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que as empresas:
# Instruam seus empregados na prevenção de acidentes de trabalho e também referente às doenças ocupacionais.
# Forneçam equipamentos ergonômicos e de segurança (EPI) para realização das atividades.
# Ofereçam serviços em segurança e medicina do trabalho, entre outros.
Quanto ao trabalhador:
# Estar atento às normas de segurança e de medicina do trabalho indicado pela setor.
# Usar e fazer uso dos equipamentos ergonômicos e de segurança, conforme instruções, entre outros.
O QUE É ERGONOMIA E A RELAÇÃO COM A SEGURANÇA DO TRABALHO?
A Ergonomia no ambiente de trabalho vem oferecer aos colaboradores conforto e métodos de prevenção a acidentes e patologias ocupacionais.
As doenças do trabalho são aquelas que expõem o usuário a riscos ergonômicos, ambientais e de acidentes. Quando o trabalhador está exposto a algum tipo de risco, haverá uma consequência, dependendo da atividade que é exercida, alterando a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde. No caso da LER/DORT, por exemplo, quando não aplicado um planejamento ergonômico adequado, essas doenças podem acometer os colaboradores. A LER (Lesão por esforço Repetitivo) e DORT (Doença Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são doenças causadas pelos movimentos repetitivos, esforço excessivo e má postura, que sobrecarregam os nervos, músculos e tendões.
Segundo a norma técnica, defini-se as lesões como:
Uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos subagudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidências epidemiológicas e ergonômicas.”
Como citamos acima, a NR 17 vem ao encontro de proteger os colaboradores e auxiliar as empresas a evitar o alto número de afastamento. O setor de segurança do Trabalho está presente na empresa para estruturar esse ambiente ergonomicamente para que os usuários possam desempenhar suas atividades sem riscos. Ou seja, a prevenção continua sendo a melhor solução para promover a integridade física. Inclusive o custo-benefício dos métodos ergonômicos utilizados minimizam as despesas para as empresas com os custos de indenizações.
Para você, que trabalha diariamente diante de um computador, é preciso atenção e a prevenção aos riscos é a melhor forma de evitar as doenças relacionadas ao seu uso. Dores de cabeça e olhos irritados estão associados ao uso frequente do computador. Pausas regulares para descanso é importante. Assim também como outras partes do corpo precisam de atenção: pescoço, pulsos, pernas e lombar. Para isso, uma estação de trabalho ergonomicamente adequada ao usuário é importante para manter um ambiente seguro e saudável.
As dicas para a postura correta diante do computador:
# MONITOR
Diante do monitor, note se os seus olhos estão na altura da metade superior da tela, de maneira que você possa enxergar toda a área sem mexer a cabeça (somente os olhos). A distância entre o monitor e o usuário deve ser entre 50 a 70 cm, promovendo a melhora da postura de tronco e coluna cervical. O uso do suporte monitor ou notebook para correção postural é fundamental para auxiliar o corpo durante o expediente.
# BRAÇOS E PULSOS
Os cotovelos devem estar levemente esticados. É importante utilizar as articulações de ombros e cotovelo do que movimentar só o punho. Utilizar apoio para o mouse (mousepad) e teclado ajudam a manter o pulso estável. Caso a sua mesa não tenha a profundidade correta para os braços, você poderá usar o apoio para antebraços.
# PERNAS E PÉS
O ideal é manter a perna levemente alta, sem pressionar as coxas contra a cadeira, formando um ângulo de 90 graus em seus joelhos. Evite ficar com a perna dobrada, cruzada ou sentar sobre ela para não comprometer a circulação sanguínea. Os pés devem estar apoiados por completo ao chão ou no apoio para os pés, para manter a postura correta e aliviar a pressão nas pernas; nunca nas pontas dos pés ou nos pés da cadeira.
Fonte: http://www.reliza.com.br/blog/2017/entenda-relacao-entre-ergonomia-e-seguranca-do-trabalho/