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Entenda a Saúde Ocupacional.
Por definição da Organização Mundial da Saúde, a Saúde Ocupacional tem como objetivo “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS (disponível neste artigo em português), trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para “processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos”. Além de fazer parte de políticas de saúde pública muito relevantes, a saúde ocupacional é um mercado crescente no Brasil que tem dado cada vez mais oportunidades aos médicos e demais profissionais da área.
Dentro do entendimento da medicina ocupacional e da segurança do trabalho, inúmeras são as siglas presentes nesse segmento. Sejam relacionadas a equipamentos, relatórios, programas etc., algumas siglas merecem destaque por abordar assuntos diretamente essenciais ao entendimento da saúde ocupacional. No artigo de hoje, vamos abordar as seis principais siglas relacionadas à Saúde Ocupacional:
- PCMSO;
- PPRA;
- PCMAT;
- PPP;
- LTCAT;
- e PCA.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:
1. A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
2. Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
- Admissional;
- Periódico;
- Demissional;
- De mudança de função;
- E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.
Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional. Esse programa foi criado com a finalidade de acompanhar a saúde dos trabalhadores com o objetivo de atuar também de forma preventiva. Ao notar por exemplo, através dos exames e acompanhamento periódico, que um trabalhador está tendo uma condição de saúde agravada é possível tomar ações para evitar que ele entre em crise de uma doença crônica ou desenvolva um problema de saúde que o impeça de trabalhar, por exemplo.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Por definição, os riscos ambientais são agentes (sejam eles biológicos, químicos ou físicos) que podem gerar danos ao trabalhador. Previsto na NR nº 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como principal objetivo a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”
Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da organização. O PPRA é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores. Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.
Sua estrutura básica inclui:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas;
- Prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro;
- Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade;
- E forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Tudo isso deverá ser descrito no documento-base, que incluirá como etapas do PPRA:
1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5. Monitoramento da exposição aos riscos;
6. Registro e divulgação dos dados.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é obrigatório em estabelecimentos do setor com 20 trabalhadores ou mais. Previsto na Norma Regulamentadora nº 18, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, e deve contemplar as exigências contidas na NR nº 9, que institui o PPRA; porém, sua implementação é de responsabilidade do empregador.
O PCMAT, conforme a nota regulamentadora citada, é composto por:
1. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
2. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
3. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
4. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; e
6. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Para mais detalhes sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e sua aplicabilidade, vale dar uma olhada nesta dissertação produzida na Universidade Federal de Santa Catarina com um caso prático.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário que contém todas as informações relativas às atividades desenvolvidas pelo empregado. São informações como:
- Dados administrativos da empresa e do funcionário;
Resultados de monitoração biológica e ambiental (definição, intensidade e concentração do agente nocivo ao qual está exposto);
- Exames médicos clínicos.
Devem preencher o formulário:
- Empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
- Empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do PPRA e do PCMSO.
O PPP tem como finalidade comprovar a possibilidade de concessão de benefícios e serviços previdenciários (principalmente a aposentadoria especial), prover o trabalhador e a empresa de meios de prova, e informar aos administradores públicos e privados as condições de trabalho com o fim de desenvolver programas de vigilância sanitária e epidemiológica, assim como de políticas em saúde coletiva.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O laudo técnico é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.
O documento deve também informar se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento. Deve ser renovado caso haja mudanças no ambiente de trabalho, sendo que a empresa que não o tem atualizado está sujeita a penalidade.
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Trata-se de um conjunto de medidas, integrado com o PCMSO e com o PPRA, para prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevada. Seu principal objetivo é estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para avaliar e acompanhar audição do empregado por meio de exames.
Para tanto, devem ocorrer controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído, bem como seu monitoramento, além de educar e treinar os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, e submetê-los a exames periodicamente.
Para mais informações e detalhes sobre o PCA, veja esse artigo da Unimed. Também recomendamos a leitura desse artigo da Revista Brasileira de Ciências da Saúde com um estudo prático analisando a efetividade do PCA.
Fonte: https://portaltelemedicina.com.br/blog/entenda-a-saude-ocupacional-pcmso-ppra-pcmat-ppp-ltcat-pca