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EPI tem que ser especificado por profissional de segurança. Se não, vira bagunça e não protege.
Lei não se discute, cumpre-se. E a norma não permite essa flexibilidade para o empregado trocar de EPI. Também para efeito de fiscalização do órgão de estado competente, o EPI comprado pelo funcionário poderá não ter o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho, atestando a eficácia do produto. Mesmo parecendo similares, os EPIs poderão possuir CAs diferentes, protegendo contra riscos distintos. Finalmente, a empresa não terá como controlar o uso de EPI que cumpre verdadeiramente a função de proteção ao risco identificado pelo mapa de riscos. Quem sabe especificar corretamente o EPI é o profissional de segurança. Assim, se for bem explicado, o empregado terá condições de compreender as razões dessa negativa.