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Ergonomia Ambiental
Um dos pontos mais importantes para termos sucesso em uma Análise Ambiental Ergonômica, em primeiro lugar, é não confundir está com outros tipos como a Análise de Segurança do Trabalho, de Higiene Ocupacional e Insalubridade, que são análises diferentes, possuem embasamentos e normas diferentes, possuem limites de tolerância diferentes e na maioria das vezes, não são analisadas pelos mesmos profissionais. Portanto, no texto abaixo vamos entender exatamente o que é uma Análise Ambiental com foco na ergonomia e os erros mais comuns que os profissionais cometem ao realizá-la.
A Análise Ambiental Ergonômica
Ela pertence a um dos grandes grupos da Análise Ergonômica como ciência, que engloba a ergonomia física, onde temos a Análise Ambiental como um dos subitens que deve ser analisado, incluindo aí subdivisões como ruído, temperatura efetiva, velocidade do ar, umidade do ar e iluminação e também as questões qualitativas que envolvem layout, a condição do piso – se é um piso que está rachado, liso, escorregadio, etc. Essas análises ambientais de piso, por exemplo, impactam em atividades como manuseio de cargas, empurrar e puxar carrinhos, etc. Isso mostra como a Análise Ambiental é importante no dia a dia de uma empresa.
A própria Análise Ambiental engloba a parte quantitativa e também qualitativa, que muitas pessoas esquecem, que é a percepção que o trabalhador tem sobre seu próprio ambiente de trabalho. Não adianta fazer uma análise completa, com equipamentos modernos, se você não ouve o que o trabalhador tem a dizer, o que ele sente trabalhando todos os dias naquele ambiente. Às vezes o setor pode estar seguindo os valores especificados nas normas, mas ainda assim é desconfortável para o trabalhador. Além disso, muitas vezes é o próprio funcionário que tem uma solução para um problema da rotina de trabalho, já que ele está muito habituado àquele local, portanto uma boa conversa com eles é indispensável.
Como o Brasil é um país muito grande, as variações também são amplas. Um trabalhador que vem do Nordeste trabalhar no Sul, por exemplo, naturalmente vai sentir mais frio do que as pessoas que já estão acostumadas com o clima da região. Neste caso, você não vai mudar toda uma estrutura por conta de apenas uma pessoa, mas em algumas vezes é preciso fazer uma adaptação inicial para esse indivíduo.
Nesses momentos de ouvir o que o trabalhador tem a dizer, também pode acontecer dele ter a percepção que se sente melhor em uma situação que é contra normas. Nesses casos cabe informar ao trabalhador sobre a realidade, fornecer todas as informações sobre as condições ideais e também sobre os riscos. Se ainda assim ele mantiver sua escolha, deve-se respeitar a vontade dele, mas é preciso que ele assine um termo, mostrando que está ciente da realidade, do que diz as normas e qual foi sua preferência que é diferente do recomendado pelas normas.
Vamos conhecer agora os tópicos que fazem parte da análise quantitativa, que possuem valores de referência presentes na NR 17:
Ruído
Em situações em que o ruído tem muita oscilação ao longo do dia ou onde o trabalhador tem uma rotina de vários ruídos em diferentes momentos, deve-se utilizar o dosímetro para fazer a medição. Porém, em análises pontuais, para casos muito específicos que acontecem uma vez por dia, por exemplo, é possível usar o decibelímetro. Vale lembrar que, para a ergonomia, a partir de 65 decibéis já é considerado desconforto acústico.
Temperatura efetiva
Para medirmos temperatura efetiva é possível usar o medidor de estresse térmico. Porém, independente do aparelho escolhido, o importante é que ele consiga medir a temperatura de bulbo úmido (TBU) e a temperatura de bulbo seco (TBS), que são necessários para chegarmos a temperatura efetiva através do ábaco que também solicita a velocidade do ar para encontrar a temperatura efetiva. Em caso de dúvida sobre essa função do aparelho, sempre cheque com o fornecedor ou fabricante. A temperatura efetiva ideal deve estar entre 20 a 23 graus.
Umidade do ar
É possível realizar sua medição com um termo-higrômetro ou um psicrômetro. Seu valor mínimo deve ser de 40%.
Velocidade do ar
É medida com anemômetro. Seguindo os valores de referência, não pode ultrapassar 75 m/s (metros por segundo).
Iluminação
Para medir a iluminação, é necessário utilizar um luxímetro. É importante reforçar que neste tópico devemos seguir as especificações da NHO-11, que é uma Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro. Portanto, o aparelho escolhido deve estar apto às exigências da NHO-11, realizando, por exemplo, a avaliação de lâmpadas de LED.
Erros mais comuns em uma Análise Ambiental Ergonômica
1 – Ignorar a percepção dos trabalhadores
Como mencionamos acima, ouvir o que o trabalhador tem a dizer sobre seu ambiente de trabalho, sua percepção daquele posto ou setor, é fundamental. Não conversar com os funcionários é um erro que não deve ser cometido.
2 – Não dar atenção para a calibração dos equipamentos
É importante que todos os equipamentos estejam calibrados, com o certificado de calibração anexado na análise. Em uma perícia, por exemplo, com certeza esse documento será pedido. Não existe uma obrigatoriedade de tempo para a calibração (do ponto de vista da ergonomia), sendo possível analisar caso a caso, embora o mais comum seja anual, no máximo 24 meses de intervalo.
3 – Pensar que não pode utilizar a calibração rastreável
Existem dois tipos de calibração: a rastreável e a acreditada. A última é fiscalizada e auditada pelo INMETRO. Muitos profissionais pensam que apenas a calibração acreditada, que acaba sendo mais cara, pode ser utilizada, mas a rastreável também atende a ISO 9001 de calibração de equipamentos. Existem normas específicas que exigem a certificação acreditada pelo INMETRO, mas são exceções, para a análise ambiental ergonômica não é necessário.
4 – Confundir a análise de temperatura normal com a efetiva
É importante lembrar que temperatura normal e efetiva são coisas diferentes, por isso precisamos do equipamento adequado para a medição. Para descobrir a temperatura efetiva, é preciso medir a temperatura de bulbo úmido e de bulbo seco, e também a velocidade do ar. Esses valores devem ser colocados no ábaco de medição, realizando o cruzamento desses dados e aí sim chegamos ao valor final de temperatura efetiva.
5 – Não fazer a análise de iluminação seguindo a NHO 11
Desde o final de 2018, consta na NR-17 que é preciso seguir a NHO 11 para fazer análise de iluminação para ergonomia. É uma norma difícil e complexa, com alguns pontos confusos, porém deve ser seguida. Meus alunos do Treinamento Online MDD: Método Debora Dengo de Análise Ergonômica do Trabalho contam com uma planilha, um manual em PDF e uma aula de quase duas horas sobre a NHO 11. Neste link você pode se cadastrar para a lista de espera do Treinamento MDD.
6 – Não analisar os dados do PPRA conforme a ergonomia pede
Muitas pessoas utilizam os dados que já existem no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para realizar a Análise Ambiental Ergonômica e isso não é errado, embora não seja o ideal. Sabemos que são muitas as circunstâncias. Às vezes o profissional não possui os equipamentos para medição ainda ou não existe tempo hábil para medir todos os postos de trabalho. E ainda, em algumas situações o cliente realizou uma análise recente para o PPRA e dessa forma ele não pretende refazer a avaliação ambiental pois alega que acabou de ser feita. Em casos como esses é aceitável utilizar os dados do PPRA para sua AET.
O grande erro é o profissional não interpretar os dados do PPRA para ergonomia, afinal os indicadores são diferentes. Por isso, não se deve apenas copiar e colar os dados. Vamos avaliar como exemplo o caso do ruído: embora o padrão para risco seja a partir de 80 decibéis no PPRA, a ergonomia já considera a partir de 65 decibéis como risco para desconforto acústico, pois não avaliamos risco de insalubridade/ perda auditiva, e sim conforto para trabalhar. Iluminação também é um ponto sensível, pois é difícil achar um PPRA que siga a NHO-11, então é provável que o ergonomista precise fazer essa análise separadamente mesmo coletando os dados do PPRA.
7 – Recomendar EPI na sua Análise Ergonômica do Trabalho
Se a ciência da ergonomia avalia conforto térmico e acústico, não faz sentido recomendar um EPI, afinal a ergonomia age antes de ser preciso recomendar um equipamento de proteção individual ou coletivo. Se um posto de trabalho ou setor está em conformidade com as questões ambientais para ergonomia, nunca será preciso utilizar um EPI pois os limites de tolerância para a ergonomia são bem inferiores aos limites de tolerância para insalubridade no trabalho, por exemplo.
8 – Achar que precisa comprar todos os equipamentos para realizar a Análise Ambiental
Esperar o momento ideal para comprar todos os equipamentos e só assim iniciar sua AET pode fazer com o que o profissional fique paralisado, pois muitas vezes não é possível realizar esse investimento. Existem várias saídas. É possível alugar os equipamentos, pegar emprestado com um colega, utilizar as informações que já estão no PPRA, fazendo as devidas análises e ajustes, como citamos acima. O ideal é que o ergonomista possa fazer a análise com seus próprios equipamentos, mas sabemos que a realidade profissional de cada um é diferente, portanto não deixe que o fato de não ter todos os equipamentos ainda o impeça de trabalhar. Comece com o que tem e aos poucos invista e vá adquirindo o que for preciso.
9 – Confundir as análises
Não confunda as análises de insalubridade, segurança do trabalho, higiene ocupacional, com a de ergonomia. Cada uma tem suas especificidades. Todas são necessárias, mas devemos olhar para o que é abrangente da área da ergonomia. Preste atenção às variáveis que atendem a ergonomia. Foque no que está solicitado na NR-17 e se precisar, busque nas literaturas complementares.
Fonte: https://solucoesergonomicas.com.br/erros-e-acertos-na-analise-ambiental-ergonomica/