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ERGONOMIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL: ENTENDA SUA IMPORTÂNCIA
O termo ergonomia refere-se aos métodos para que pessoas que interagem com máquinas adaptem-se da melhor forma ao ambiente de trabalho. A palavra origina-se do grego ergon, que quer dizer “trabalho”, e nomos, cujo significado é “leis ou normas”.
Infelizmente, o setor da construção civil é conhecido por frequentemente apresentar condições de segurança e saúde precárias no canteiro de obras. Trata-se de um dos segmentos da economia mais autuados por fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante que os gestores se conscientizem de que proporcionar um programa de saúde e segurança do trabalho na organização não é somente uma obrigação legal. Essa medida pode aumentar a produtividade e o desempenho dos trabalhadores, diminuindo os índices de afastamentos por doenças ocupacionais e o absenteísmo.
Por consequência, todos são beneficiados.
Atividades da Construção
As atividades no canteiro de obras requerem intenso esforço físico, permanência na mesma posição por prolongados períodos de tempo e carregamento manual de cargas pesadas.
Exemplo: preparação e limpeza do terreno, operação de ferramentas e máquinas pesadas, carga e descarga de materiais, montagem de estruturas, serragem de madeira, mistura e colocação de concreto e argamassa, fixações e demolição.
Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho são consideradas atividades da indústria da construção:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
Construção de rodovias e ferrovias
Construção de obras de arte especiais
Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Construção de outras obras de infraestrutura
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Demolição e preparação do terreno
Demolição e preparação de canteiros de obras
Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
Instalações elétricas
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
Obras de acabamento
Outros serviços especializados para construção
Obras de fundações
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Doenças ocupacionais
As condições precárias no canteiro de obras e o desgaste físico fazem com que as doenças ocupacionais sejam frequentes entre os empregados na construção civil. São lesões corporais ou perturbações funcionais adquiridas durante o exercício profissional, que podem provocar a redução ou perda da capacidade de trabalho.
Confira as principais doenças ocupacionais na construção civil:
Lombalgia
Causa: manuseio de cargas pesadas
Lesões por esforço repetitivo (LER): tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, entre outras.
Causa: execução de movimentos repetitivos por longos períodos
Artrite reumatóide e artrose
Causa: esforço excessivo e exposição à umidade
Dor e entorpecimento dos dedos e mãos
Causa: uso contínuo de ferramentas vibratórias
Dermatite
Causa: exposição sem proteção a substâncias tóxicas, como cimento e solventes
Perda auditiva zumbido ou surdez
Causa: exposição a altos níveis de ruído
Conjuntivite
Causa: exposição sem óculos protetores a luzes ultravioleta ou infravermelha
Pneumoconiose
Causa: inalação de partículas de amianto ou de sílica
Leptospirose e hepatites virais
Causa: contato com bactérias e vírus em ambientes de trabalho insalubres
Insolação
Causa: exposição prolongada ao Sol
Acidente de trabalho
Quando um trabalhador contrai uma doença ocupacional , o episódio fica enquadrado com um acidente de trabalho. O empregador, então, precisa informar a ocorrência por meio da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), nos termos do artigo 2 da Lei 8213/1991.
Isso deve ser feito mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. A empresa que não relata o acidente de trabalho dentro do prazo pode ser multada, conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
De posse do CAT, o trabalhador deve dirigir-se a uma unidade do Sistema Único de Saúde para receber atendimento médico, orientações e caracterização da doença. O Setor de Benefícios da Divisão de Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrará o caso e, havendo necessidade, o trabalhador poderá afastar-se para recuperação.
Auxílio-doença
Enquanto estiver temporariamente afastado devido à doença ocupacional, o trabalhador receberá mensalmente o auxílio-doença. Todo o cidadão que tenha contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, tem direito ao benefício. O auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez caso os danos sejam permanentes e a pessoa não venha a recuperar sua capacidade laboral.
Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho
As Normas Regulamentadores (NRs) relativas à Saúde e Segurança do Trabalho estão elencadas na Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas visam a garantir condições e ambiente de trabalho adequados, estabelecendo regras a serem cumpridas pelos empregadores.
A NR-4 determina critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Para saber mais, acesse o post “NR-4: entenda o que ela é e como funciona”.
A NR-18 estipula diretrizes para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria da construção. Para saber mais sobre o assunto, sugerimos a leitura do post “Descubra agora o que é a NR-18: condições e meio ambiente de trabalho”.
Como estamos falando neste momento sobre ergonomia na construção civil, vamos nos focar na NR-17, que trata de forma específica sobre o tema.
Fique atendo ao conteúdo dessas normas, garantindo que sejam aplicadas no canteiro de obras e no escritório!
NR-17: Ergonomia na construção civil
A NR-17 trata especificamente da ergonomia. Ela visa a estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho de modo a proporcionar aos trabalhadores o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Confira o que a norma prevê:
Transporte manual de cargas
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou segurança do trabalhador.
Todo o trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas pesadas precisa receber treinamento adequado para salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Devem ser utilizados meios técnicos adequados para limitar ou facilitar essa tarefa.
Mulheres e trabalhadores jovens (com idade inferior a 18 anos e maior de 14 anos), quando designados a transportar cargas, deverão carregar peso máximo inferior àquele admitido para homens.
O transporte e a descarga de materiais, bem como o levantamento de carga com equipamento manual, deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa sua saúde ou sua segurança.
Mobiliário dos postos de trabalho
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, o mobiliário deve proporcionar condições de boa postura, visualização e operação.
Veja os requisitos mínimos:
ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados.
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos para acionamento devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo, em função do tipo de trabalho a ser executado.
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
borda frontal arredondada;
encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Para as atividades em que os trabalhador deva permanecer sentado, com base na análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés. Este deve se adaptar ao comprimento da perna do trabalhador.
Em relação às tarefas executadas de pé, devem ser colocados assentos para descanso que possam ser utilizados por todos o trabalhadores durante as pausas.
Equipamentos dos postos de trabalho
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Confira as exigências para as atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia:
fornecimento de suporte adequado para documentos, que possa ser ajustado a fim de proporcionar boa postura, visualização e operação. A movimentação frequente do pescoço e a fadiga visual devem ser evitadas;
utilização de documento de fácil legibilidade sempre que possível. É vedada a utilização do papel brilhante ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, bem como ângulos corretos de visibilidade;
o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Condições ambientais de trabalho
Agora veja as recomendações para os locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Exemplo: salas de controle, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, laboratórios e escritórios.
níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;
velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
umidade relativa do ar não inferior a 40%.
Em todos os locais de trabalho, deve haver iluminação adequada – natural ou artificial, geral ou suplementar – apropriada à natureza da atividade. Ela deve ser uniformemente distribuída e difusa.
Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
Organização do trabalho
A organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo:
as normas de produção;
o modo operatório;
a exigência de tempo;
a determinação do conteúdo de tempo;
o ritmo de trabalho;
o conteúdo das tarefas.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, deve ser observado o seguinte:
todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
devem ser incluídas pausas para descanso;
quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real cada movimento de pressão sobre o teclado;
o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores a 8 mil por hora trabalhada e ser ampliada progressivamente.
Ergonomia na construção civil: Ginástica Laboral
A ginástica laboral é um importante recurso para melhorar a ergonomia na construção civil. Ela ajuda e evitar lesões musculares e outros problemas causados por esforços repetitivos. Consistem em exercícios de baixa intensidade, que alongam a cabeça, os membros e o tronco. São feitos no próprio ambiente de trabalho e não requerem troca de roupa.
Geralmente as sessões duram de 5 a 15 minutos. Podem ser realizadas todos os dias da semana ou em dias alternados, dependendo da necessidade.
A ginástica laboral é classificada de três formas:
Preparatória: realizada no início da jornada de trabalho;
Compensatória: realizada durante a jornada de trabalho;
Relaxamento: realizada após a jornada de trabalho.
Conclusão
Agora que você já se inteirou sobre as condições para a ergonomia na construção civil, priorize a implementação ou o aprimoramento de estruturas ergonômicas no canteiro de obras e no escritório. Todos os setores da empresa colherão os benefícios de um ambiente laboral saudável!
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