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eSocial: fique atento a multas
Já iniciou o processo de cadastro da sua empresa no eSocial? Saiba os riscos de não se adequar à legislação
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) começou a ser obrigatório em janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais. Julho de 2018 é o prazo final para que empresas de qualquer porte estejam cadastradas no eSocial.
Não deixe de cadastrar sua empresa
A nova plataforma digital é uma oportunidade de reduzir burocracias, mas também traz alguns riscos no caso de falha na hora de fazer os registros das obrigações trabalhistas. Encontramos informações sobre o assunto nos sites Metadados e Contábeis e resumimos para você os principais riscos:
Admissão do trabalhador - com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.
Alteração de dados cadastrais e contratuais - é responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.
Atestado de Saúde Ocupacional - precisam estar registradas as realizações dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Férias e licenças - Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e, também, suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Riscos da atividade – as empresas devem disponibilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para consulta dos colaboradores. O documento traz informações sobre dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos e que podem trazer riscos. Dependendo da natureza do risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Não disponibilizar o PPP pode gerar penalidades à empresa que variam de R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57.
Fonte: https://www.sodexobeneficios.com.br/qualidade-de-vida/noticias/gestao-de-pessoas/esocial-fique-atento-a-multas.htm