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Exame admissional: menosprezá-lo pode trazer prejuízos à empresa
Quando uma empresa busca um profissional, costuma se preocupar com sua qualificação, seu perfil e sua disponibilidade. Além disso, porém, é importante e essencial que a companhia o encaminhe para uma avaliação médica. Esse procedimento é conhecido como exame admissional e é o que vai classificar o profissional como apto para o trabalho.
O exame admissional deve ser feito antes da contratação do colaborador, já que seu objetivo é verificar/confirmar a condição de saúde do candidato.
Caso a admissão seja feita antes dele, com o envio da documentação para o contador, o departamento pessoal ou a área de recursos humanos e seu respectivo registro, a empresa pode ter despesas extras e prejuízos.
Isso porque se, por algum motivo, o profissional não puder exercer a função, mas já estiver contratado, a empresa terá de custear seu salário e demais encargos trabalhistas até que ele se restabeleça e possa trabalhar.
E não para por aí: a falta de exame admissional pode trazer uma série de consequências negativas à empresa. Venha conhecer algumas das mais importantes!
Garantia
É o exame admissional que garante que o candidato tem condições físicas de exercer a função para a qual será contratado. Com isso, o empregador se resguarda pois contratará um profissional plenamente capaz para o trabalho. Se o exame não for feito, podem haver implicações:
Legislação
A legislação trabalhista brasileira determina que a realização de exame médico admissional é obrigatória. Não fazê-lo, portanto, faz a empresa estar, automaticamente, em desacordo com a legislação.
Proteção
Além de obrigatório, o exame admissional protege a organização: ela sabe que está contratando alguém saudável para trabalhar. Sem ele, porém, pode enfrentar maior probabilidade de contratempos ou gastos maiores a médio e longo prazos.
E o trabalhador também fica protegido: se, futuramente, desenvolver uma doença ocupacional ou sofrer um acidente no trabalho, tem a certeza de que estava saudável quando iniciou na função.
Processos judiciais
Quando não faz o exame, a empresa não pode se proteger contra alegações de que o colaborador adquiriu problemas de saúde em suas dependências e sob sua responsabilidade.
Ou seja, mesmo que a doença ou deficiência seja anterior à contratação, a organização pode ser condenada a arcar com os custos decorrentes dela. O exame médico, então, funciona como prova do estado de saúde do profissional no momento da admissão.
Produtividade
Se o colaborador tiver um problema de saúde desconhecido pela empresa, isso pode causar mais faltas e licenças médicas, bem como menor produtividade e custos não previstos: afinal, além do custo da ausência, pode ser difícil remanejar pessoal ou contratar substitutos e, com isso, haver paradas temporárias no serviço.
Em outras palavras, a realização do exame admissional garante uma proteção para o empregador. Afinal, é por meio dele que a organização pode ter segurança em relação ao estado de saúde do candidato. E, de quebra, ele ainda se protege de eventuais sanções legais e até de ações judiciais no futuro.
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