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Intervalo flexível pode trazer riscos à saúde e à segurança do trabalhador
O Jornal O DIA traz, esta semana, uma série de matérias sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor a partir do dia 11 de novembro. E na edição desta terça-feira (7), o tema abordado é o intervalo intrajornada, que é o período para repouso e alimentação, destinado à proteção da saúde física e mental do trabalhador.
Atualmente, para os trabalhadores que possuem uma jornada de trabalho diária acima de seis horas, é necessário um intervalo para descanso/refeição de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, conforme o Art. 71 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Já os trabalhadores que possuem uma jornada diária acima de quatro horas até seis horas têm o intervalo de quinze minutos.
Com a mudança imposta pela Reforma Trabalhista, esse tempo mínimo de intervalo intrajornada, para quem trabalha acima de seis horas, poderá ser reduzido por meio de um acordo ou convenção, desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Para o advogado trabalhista André Saraiva, o intervalo intrajornada já em vigor foi calculado e baseado na saúde e na segurança do empregado, estudado por médicos e fisioterapeutas com base na carga de horário de cada profissão. Ou seja, uma hora de intervalo, em uma jornada de oito horas, é o mínimo para manter a saúde desse empregado.
“Atualmente, sem a Reforma Trabalhista, o empregador tem que pagar uma hora a mais para o empregado estar na sua empresa; então, se ele for embora mais cedo, terá uma redução desse custo. No entanto, o nível de exposição desse empregado é maior, principalmente para quem trabalha como segurança, com produtos químicos ou na área da Saúde”, disse o advogado.
André Saraiva lembra ainda que esse risco não diz respeito apenas à saúde do trabalhador, mas também à segurança. “Não é só a saúde em si, mas também a exposição ao risco, porque o estresse e o cansaço são maiores. Esse tempo de descanso será negociado com a empresa e mandará na negociação quem tem mais poder, que infelizmente é o empregador. Quem não quiser negociar, como ela anseia, poderá não continuar na empresa, sendo desligado como demissão sem justa causa”, pontua o advogado.
Empresários
Segundo o empresário Tertulino Passos, com a Reforma Trabalhista, o empregado terá ganhos, sobretudo com a facilidade de sair horas mais cedo da empresa. Ele explica que esse tempo de descanso será definido mediante negociação coletiva, mas que ainda não tem data prevista. Ainda assim, estes terão autonomia para negociar intervalos de almoço menores do que uma hora.
“Com essa redução do horário de almoço, o empregado poderá sair mais cedo do trabalho, sendo um ganho para ele e para sua família. Essas novas regras serão criadas nas próximas negociações entre os sindicatos do comércio, que determinarão quanto tempo será esse tempo de intrajornada”, fala.
Vale lembrar que o tempo de repouso/alimentação não conta como duração do trabalho. Antes, essa redução podia ser autorizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que verificava se o estabelecimento respeitava as exigências de organização do refeitório e se os trabalhadores não realizam horas extras. Agora, essa negociação será feita mediante acordo ou convenção coletiva sem a necessidade de interferência do MPT ou a necessidade de ouvir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
Jornada de 12 horas deve ser implementada
Outra mudança prevista na Reforma Trabalhista é a jornada diária, que poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite diário de 10 horas, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. O texto também regulamenta a jornada de 12 horas, que terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso.
O advogado trabalhista André Saraiva lembra que essa jornada de 12h por 36h já existia, havendo agora apenas a regulamentação de quais áreas podem ser registradas nessa jornada. “Atualmente, quem cumpre esse tipo de jornada são trabalhadores da área de segurança, frentistas, plantonistas e profissionais da Saúde. Isso não vai mudar muito para quem já trabalha com isso, mas sim para as novas áreas que poderão ser aplicadas”, frisa, acrescentando que essa mudança servirá para regulamentar novos cargos de trabalho, vez que muitos já exerciam e não eram normatizados pela lei.
O empresário Tertulino Passos pontua que já existe uma convenção que determinada 12 horas de trabalho por 36 horas. Ele acrescenta que o horário máximo de trabalho do comerciário é de 8 horas e que isso não foi modificado na legislação. “Isso é muito bom para o trabalhador, porque ele pode ter dois trabalhos diferentes, já que ele irá folgar 36h”, fala.
Fonte: http://www.portalodia.com/noticias/piaui/intervalo-flexivel-pode-trazer-riscos-a-saude-e-a-seguranca-do-trabalhador-308861.html