Laudo de Periculosidade é mesmo importante?

No caso de ruído elevado no trabalho, por exemplo, mesmo sabendo que o ruído está incomodando não é possível afirmar se existe insalubridade sem uma boa avaliação ambiental (quantitativa).

No caso de insalubridade por exposição à poeira mineral também temos um agente que não é evidente. Um agente que não se vê a olho nu. Se faz necessário então a comprovação da exposição ao risco e respectivo direito via laudo.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT

Da mesma forma que ocorre na insalubridade ocorre na caracterização da aposentadoria especial através do LTCAT.

Normalmente a caracterização via laudo é a única forma de tornar a exposição ao risco evidente e documental.

Normalmente muitas pessoas me perguntam se a atividade que realizam é insalubre. A resposta é quase sempre a mesma: É necessário consultar um profissional de Segurança e Saúde no Trabalho aí perto de você. Dizer se é ou não insalubre ou se gera aposentadoria sem ver o ambiente e analisar é como dar tiro no escuro na maioria das vezes…

LAUDO DE PERICULOSIDADE

Sabendo que:

Insalubridade: Se dá por exposição do empregado a agente de agressivo ao organismo.

Periculosidade: Se dá por exposição do empregado ao perigo.

Insalubridade: A exposição ao agente de risco pode causar doença…

Periculosidade: A exposição ao perigo pode provocar morte ou lesões graves…

Leitura sugerida A diferença entre insalubridade e periculosidade
Fica claro que a periculosidade é bem mais fácil de identificar do que a insalubridade. Uma situação de perigo normalmente é sempre mais evidente do que a exposição a um agente ambiental agressivo à saúde.

Veja o que a Súmula n° 453 do TST nos diz sobre o assunto:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 

CONCLUSÃO

Isso nos prova que quem paga adicional de periculosidade por livre e espontânea vontade (sem ter Laudo de Periculosidade) fica dispensado de elaborar o laudo.

O risco é evidente por isso, não se faz necessário o laudo para comprovação do risco e respectivo direito ao adicional. 

É totalmente diferente quando está trabalhando na cessação do pagamento, nesse caso faz-se necessário a elaboração do laudo de periculosidade para descaracterizar a exposição.

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/laudo-de-periculosidade-e-mesmo-importante/

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