Uma das recomendações de medidas preventivas mais importantes é a aplicação de limites de tolerância. Nos postos de trabalho, a avaliação de calor precisa ser feita com instrumentos, como termômetros digitais e analógicos. O objetivo é checar a sobrecarga térmica dos ambientes, e tomar medidas para que o índice não ultrapasse os limites estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

A legislação brasileira estabelece que a exposição ao calor seja avaliada por meio do Índice de temperatura de bulbo úmido termômetro de globo (IBTG). Há questões na Higiene Ocupacional que envolvem a gestão do calor e o IBUTG, fornecendo o tempo máximo ou tempo certo de aclimatação ao calor, assim como a perda da aclimatação. Ou seja, a aclimatação está relacionada à adaptação fisiológica derivada de exposições sucessivas e graduais ao calor para reduzir a sobrecarga fisiológica causada pelo estresse térmico.

A Norma de Higiene Ocupacional 06, de exposição ocupacional ao calor, “define que a aclimatização deve ser estruturada dentro de um plano com supervisão médica, para que, de forma progressiva, o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para a sua rotina normal de trabalho.

A aclimatização deve ser específica para o nível de sobrecarga térmica a que o trabalhador será submetido e, consequentemente, para a qual deverá estar adaptado. São considerados não aclimatizados os trabalhadores que iniciarem atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor; que passarem a exercer atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos anteriormente;  que, mesmo já anteriormente aclimatizados, tenham se afastado da condição de exposição por mais de 7 (sete) dias;  que tiverem exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos diariamente. Para exposições ocupacionais abaixo ou igual ao nível de ação, não é necessária a aclimatização.

Nesse caso, o trabalhador não aclimatizado pode assumir de imediato a rotina normal de trabalho. Para exposições acima do nível de ação, deve ser realizado um plano de aclimatização gradual. Nesse caso, o trabalhador inicia suas atividades cumprindo um regime de trabalho mais ameno, que deve ter como ponto de partida os valores do nível de ação, sendo a sua exposição elevada progressivamente até atingir a condição da exposição ocupacional existente na rotina de trabalho (condição real).

Fonte: https://segurancaocupacionales.com.br/