Normas Regulamentadoras: 40 anos de prevenção

 

As NRs foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e que absorveu o conteúdo de vários documentos legais esparsos sobre o tema, destacando-se aqueles referentes à insalubridade e à periculosidade. Elas contribuem para preservar a vida e a dignidade da pessoa, princípios previstos na Constituição Federal, pois estabelecem as condições mínimas de SST referentes à exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos nos ambientes laborais.

Passados 40 anos, os benefícios trazidos pelas normas são reconhecidos e celebrados por todos os interessados. Ao mesmo tempo, é apontada a necessidade de melhorias, no sentido da harmonização e do aprimoramento de seus textos e da forma como são elaboradas e atualizadas, para ampliar seu cumprimento e a consequente prevenção.

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