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O fisioterapeuta do trabalho.
Para evitar tais desconfortos dentro e fora do trabalho e proporcionar um maior desempenho e produtividade, além, é claro, do bem-estar, o fisioterapeuta deve avaliar, prevenir e tratar as lesões ocasionadas pelas atividades exercidas durante as horas de trabalho. Essa análise deve conter não apenas o profissional, mas tudo que envolve o seu ambiente de trabalho.
Na ergonomia, por exemplo, o fisioterapeuta tem a função de detectar os movimentos realizados pelo trabalhador durante suas horas de atividade, distinguindo de maneira clara as exigências do trabalho e as dificuldades que o trabalhador enfrenta. Assim, unindo à ergonomia a cinesiologia e a fisiologia, o fisioterapeuta atua de forma significativa nos meios de produção do profissional e promovendo sua saúde.
Hoje, o fisioterapeuta do trabalho também é responsável pela por desenvolver programas que previnem acidentes, além de prestar consultoria e realizar a readaptação do funcionário afastado que retorna ao trabalho. Durante a prevenção, é função dos fisioterapeutas incentivar os empregados a adquirir novos hábitos de vida e adquirir uma consciência corporal, gerando um bem estar físico e emocional no ambiente de trabalho. Durante a fisioterapia preventiva também é possível reduzir as chances do aparecimento da LER/DORT.
As atribuições do Fisioterapeuta do Trabalho são:
– Prevenir desconforto ou queixas músculo-esqueléticas nas atividades laborais;
– Estudar a ergonometria do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho;
– Promover palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais;
– Realizar orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores (dentro e fora do ambiente de trabalho e durante a execução de suas atividades ocupacionais;
– Avaliar a posturar e a analisar a biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho;
– Desenvolver programas de ginástica laboral;
– Realizar o tratamento das patologias ou das queixas músculo-esqueléticas, dentro ou fora da empresa.
– Promover ações terapêuticas preventivas às instalações de processos que levam a incapacidade funcional do trabalho.
– Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais.
– Desenvolver programas coletivos, que contribuem para a diminuição dos riscos de acidente de trabalho
Fonte: http://fisioterapiamanual.com.br/blog/areas-da-fisioterapia/fisioterapia-do-trabalho-1/