PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) trata-se de um recurso essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação. As empresas devem se adaptar a essas normas para garantir a saúde dos seus trabalhadores.

 

O que é PCMSO?

O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais. A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nas descrições das diretrizes da NR, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos. Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:

  • Admissional;
  • Periódicos;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de risco ocupacional;
  • Demissional.

 

Qual a diferença entre o PCMSO e o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituído pela NR 09, estabelece que, através da antecipação, haja o controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O intuito do PPRA é identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e estabelecer ações que os protejam desses riscos, como recomendar o uso de equipamentos de proteção individual se necessário.

O PCMSO e o PPRA são parte de um conjunto de iniciativas na saúde dos trabalhadores e devem estar em harmonia com as demais NR. O PPRA pode ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou outras pessoas com competência para tal. Já o PCMSO é feito por um médico do trabalho.

Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa poderá contratar profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.

 

Por que esses programas são importantes?

Esses regulamentos devem existir e serem seguidos rigorosamente para que as organizações proporcionem um ambiente seguro para todos os seus colaboradores. É fundamental abordar todas as preocupações de segurança e bem-estar dos funcionários.

As empresas que não realizarem os exames ou não tiverem esses programas, poderão sofrer multas ou até mesmo ações judiciais caso comprometam a segurança de seus funcionários. O responsável da empresa também poderá se responsabilizar judicialmente por quaisquer danos decorrentes.

 

Quem deve implementar?

A NR-7 enfatiza a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional.

Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01. Porém essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Ao empregador que deve aplicar o programa são dadas algumas obrigações:

  • Garantir a elaboração e efetiva implantação do programa;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao exame;
  • Indicar médico do trabalho responsável.

Aos médicos do trabalho que ficarem responsáveis pelo programa, algumas atribuições são mandatórias. Essas variam com o grau de risco e número de funcionários de cada empresa. Qualquer empresa que não fizer a implementação deste programa estará sujeita a sofrer uma multa.

 

 

Fonte: https://star.med.br/pcmso-o-que-e/#:~:text=Quando%20se%20faz%20o%20PCMSO,de%2045%20anos%20de%20idade).

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