PCMSO e eSocial: o que muda?

 

Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa. Ele estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental dos trabalhadores, sendo utilizado como uma forma de rastrear e diagnosticar precocemente os possíveis danos à saúde do empregado. Seus insumos são aproveitados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para criação de políticas preventivas cada vez mais eficazes.

Mas para que isso ocorra, a legislação obriga a realização de uma série de exames:

• Admissional: feito antes do início das atividades na empresa.

• Demissional: realizado no caso de demissão, até a data de homologação do contrato.

• Periódico: em intervalos previamente combinados, durante todo o período laboral.

• De retorno ao trabalho: caso o trabalhador precise se ausentar por mais de 30 dias devido a uma doença ou acidente, é preciso fazer esse exame assim que retornar à empresa.

• De mudança de função: quando o trabalhar vai ocupar um novo cargo, é preciso fazer um exame para verificar se ele adquiriu alguma doença ocupacional durante sua função anterior e se está apto a executar sua próxima colocação.

Todas as empresas que admitem empregados devem criar o próprio PCMSO, sob a coordenação de um médico do trabalho ligado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). O Governo Federal ainda não exige que as companhias enviem as informações do programa, mas com o eSocial isso mudará.

PCMSO no eSocial
Como todas as informações sobre os empregados deverão estar descritas no eSocial, não seria diferente com os exames. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) registra todos os dados relativos à saúde, desde a chegada da pessoa à empresa até o momento do desligamento – que possui um evento próprio, o S-2229.

No evento S-2220 também deverão ser apresentadas as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse é um documento de caráter médico-avaliativo, que faz uma avaliação completa do trabalhador para determinar se ele está ou não apto a exercer determinado cargo na companhia. É parte integrante do PCMSO e também está previsto na NR 7.

Mas, lembre-se: não perca o prazo para envio das informações ao eSocial. Não realizar os exames ou não submeter os dados da maneira correta pode gerar multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/pcmso-e-esocial-o-que-muda/

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