Notícias
Perda auditiva por exposição a ruído é um dos maiores riscos no trabalho
Lembrado sempre pelo incentivo ao diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mês de novembro também é marcado pela prevenção e o combate à surdez. A perda auditiva por exposição ao ruído é um dos mais frequentes riscos ocupacionais. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar esse problema no ambiente de trabalho.
A perda é lenta e geralmente não leva à surdez total, mas ocorre uma redução significativa e irreversível da capacidade auditiva. As fontes mais frequentes de ruído nos ambientes de trabalho são as máquinas. As indústrias, portanto, são ambientes potencialmente perigosos, em especial a da construção, a metalmecânica e a da madeira (veja abaixo quadro das 12 principais ocupações com casos de perda auditiva).
Outros ambientes que podem elevar o risco de perda auditiva são os aeroportos, por causa das turbinas dos aviões, e restaurantes, boates e estabelecimentos de entretenimento com música e sistemas de som em alto volume.
O trabalhador com perda auditiva pode receber auxílio-doença caso fique afastado por período superior a 15 dias. Nessas condições, ele tem estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho.
Prevenção – De acordo com o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Jeferson Seidler, o uso do protetor auditivo, como Equipamento de Proteção Individual (EPI), é indispensável em muitas situações, mas não é a melhor maneira de prevenir o problema e não pode ser a única.
“O empregador tem que identificar as fontes de ruído e procurar atenuar o barulho – se possível, isolar completamente – na fonte e na trajetória. Somente enquanto está implantando essas medidas de proteção coletiva, ou naquelas situações em que esse isolamento é inviável, é que o EPI deve ser utilizado. É possível também usar o EPI como uma proteção a mais em exposições de curta duração”, diz Seidler.
A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) determina que todos os trabalhadores com exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB) devem ser submetidos a exame de audiometria no momento da admissão. O teste deve ser refeito seis meses após a entrada no emprego e, anualmente, a partir de então.
É importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos também a sintomas como zumbidos, dificuldade para compreensão da fala durante conversas, dificuldade para saber a origem da fonte sonora, dificuldade de atenção e concentração na execução das tarefas, dores de cabeça frequentes, tonturas, irritação e ansiedade, entre outros.
Redução – Os registros de perda auditiva relacionada ao trabalho têm diminuído nos últimos anos. Em 2017, foram 366 casos em todo o Brasil, sendo 344 com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e 22 sem CAT. No ano anterior, foram 440 casos (399 com CAT e 41 sem CAT).
A queda é ainda mais significativa quando se incluem os dados de 2015. Naquele ano, houve 690 afastamentos por perda auditiva (639 com CAT e 51 sem CAT). Nos últimos cinco anos, o Brasil teve 2.838 casos – sendo 2.3617 com CAT e 221 sem CAT.
É importante lembrar que os números não refletem a realidade. Como a perda auditiva não costuma gerar afastamento do trabalho e pode ser adquirida ou agravada fora do ambiente laboral, a emissão da CAT nem sempre é realizada.
“Ocorre que a comunicação deve ser feita também nos casos suspeitos, ou seja, sempre que um trabalhador exposto a ruído apresentar a chamada perda auditiva neurossensorial, ou tiver perda agravada de acordo com os critérios da NR-07, a CAT deve ser registrada e a exposição ao ruído no trabalho e fora dele, controlada”, declara Seidler.
Publicações – A Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho voltada para o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, disponibiliza publicações sobre saúde auditiva e normas para as empresas. Você pode baixar os materiais gratuitamente pela internet.
Entre elas, estão o Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração de Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA) e a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 01-Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.
http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6789