Qual a diferença entre Laudo e Análise Ergonômica?

Portanto, segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.” 
Na análise ergonômica deve ser demonstrada: 
a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários; c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após implantadas; e) sugestões de treinamento para melhoria. Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco, risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria. O que é laudo ergonômico? O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações trabalhistas. Diferença entre laudo e análise ergonômica Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório. 
Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica? A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica, por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o documento. Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e outros.

Fonte: http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/

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