Risco de Acidente no PPRA: Coloco ou não?

Na segurança do trabalho existem discursões e divergências que são lendárias (eu sei, exagerei hehehehe), polêmicas. Essa do risco de acidente no PPRA é uma delas.

ENTENDA O POLÊMICA

Ocorre que a NR 9 do Ministério do Trabalho diz que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) existe para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais. Veja abaixo:

NR 9.1.1 … Estabelece a OBRIGATORIEDADE DO PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de RISCOS AMBIENTAIS existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,…

Como a NR 9 cita “riscos ambientais”, mas, diz que considera-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, alguns elaboradores de PPRA evitam colocar os riscos de acidente e ergonômicos já que não foram citados na norma:

NR 9.1.5 Para efeito desta NR, CONSIDERAM-SE RISCOS AMBIENTAIS os AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

A PERGUNTA É, PORQUE A NR 9 DEIXOU DE FORA O RISCO DE ACIDENTE?

A resposta pode ser… Porque ela prioriza riscos que podem ser avaliados de forma qualitativa e quantitativa, para depois serem controlados.

Normalmente o foco principal da Higiene Ocupacional que á a ciência por trás das avaliações ambientais, dá prioridade para avaliações quantitativas.

O risco de acidente acaba entrando em várias ações dentro da empresa. Acaba sendo redundante colocá-lo dentro do PPRA.

SE REALMENTE NECESSÁRIO CITAR NO CRONOGRAMA DE AÇÕES

Se for realmente importante citar o risco de acidente, acredito que a melhor sacada é citá-lo já no cronograma de ações. Ou seja, evitar citar o risco de acidente na etapa de reconhecimento de risco. Evitar colocá-lo na planilha de reconhecimento de riscos.

Citar no cronograma de ações já apontando uma medida de controle apropriada para o risco.

CASOS ONDE EXISTE EXCEÇÕES?

Em empresas que tem trabalho em altura, normalmente o Médico do Trabalho na etapa de elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) precisará saber que na empresa tem trabalho em altura.

Normalmente todo o PCMSO é baseado cegamente nas informações descritas no PPRA…

É fácil fazer o médico enxergar o risco de queda, e assim, solicitar o exame apropriado somente usando dentro do PPRA a descrição das atividades realizadas pelo trabalhador. Use a descrição para apontar que ele trabalha em altura. Sem necessariamente colocar o risco de acidente no PPRA…

Sem que o Médico do Trabalho consiga perceber que na empresa tem trabalho em altura ele não pedirá os exames médicos apropriados. Nesse caso, trabalhadores que são portadores de mal súbito poderão passar pelo exame médico ainda recebendo do médico um “apto para o trabalho” que será desenvolvido em altura.

NR 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

NR 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

Um trabalhador portador de algum tipo de mal súbito é um perigo nas atividades de trabalho em altura! Ele pode “apagar” em cima do andaime ou balancim e despencar lá de cima…

É importante que o elaborador do PPRA pense no Médico do Trabalho que é o cara que elaborará o PCMSO. Se o Médico do Trabalho não conseguir perceber o risco de determinada a atividade será impossível que ele peça o exame médico apropriado.

Leitura recomendada: A preocupação do PPRA com o PCMSO na visão do Médico do Trabalho

Se você perceber que o único campo que o Médico do Trabalho olha dentro do seu PPRA é o reconhecimento de risco, talvez seja interessante abrir uma exceção, ou seja, citar o risco de acidente na planilha de reconhecimento para que o mesmo consiga identificar o risco “trabalho em altura” e recomendar o exame médico apropriado.

O QUE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PENSA SOBRE O RISCO DE ACIDENTE NO PPRA?

Não existe até o momento um posicionamento oficial do órgão.

Até entre os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho tem a “turma do coloca” e a “turma do não coloca”. E nesse caso há um agravante, afinal, são eles que fiscalizarão sua empresa!

CONCLUSÃO

Você deve escolher se entra para turma do coloca ou a turma do não coloca. Hehehehehe.

É interessante que cada prevencionista busque embasar seu posicionamento conforme aquilo que entende da norma.

O ruim é quando o prevencionista não tem posicionamento próprio e embasamento normativo, e fica citando “o fulano disse que é assim, o fulano disse que é assado”…

Se quiser saber o que a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho) aí perto de você pensa sobre o assunto, poderá entrar em contato com eles. Normalmente eles respondem se perguntar por escrito.

O importante é não entrar em pânico! Normalmente se um fiscal da “turma do não” na  encontrar um PPRA que tem risco de acidente, ele apenas pedirá para retirar. Normalmente não chegam multando do nada.

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/risco-de-acidente-no-ppra-coloco-ou-nao/

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