Se minha empresa atender a todos os requisitos das NR’s do antigo MTE (atual Ministério da Economia)

 

Afinal, basta atender as NR’s e minha empresa estará resguarda do eSocial, correto?

Errado!  E explico porquê.

Em primeiro lugar é preciso entender que, quando se trata de segurança e saúde ocupacional, não basta atender somente as NR’s, já que existem outras legislações que precisam ser observadas e atendidas pelas empresas. Como exemplo podemos citar as NBR’s (Normas Brasileiras), IT’s (Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros), IN 77 (Instrução Normativa), entre outras.

Um exemplo bem prático é quando precisamos recorrer a NR 23, que trata sobre proteção contra incêndios para dimensionarmos e implantarmos a brigada de incêndio. A legislação citada possui uma única página e menciona que “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”. Portanto, fica evidente dentro da própria NR do MTE que somente o atendimento a legislação trabalhista não é suficiente, sendo necessária a verificação de outras legislações. Assim, para dimensionar a brigada de incêndio (para o estado de São Paulo) é necessário consultar a IT 17 e 14 do Corpo de Bombeiros e também o DECRETO N° 62.416.

Outro exemplo é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que não consta em nenhuma NR, mas que todas as empresas precisam ter, pois é um documento obrigatório estabelecido pela IN 77 e lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e que todas as empresas precisarão preencher na tabela do eSocial, o evento (S 2240).

Conclusão: atender somente as normas regulamentadoras do Ministério da Economia para estar em dia com o eSocial não é suficiente, sendo necessário antecipar-se e entender quais são as legislações que a sua empresa precisa cumprir.

https://segurancaocupacionales.com.br/se-minha-empresa-atender-a-todos-os-requisitos-das-nrs-do-antigo-mte-atual-ministerio-da-economia-minha-empresa-esta-resguardada-do-esocial/

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