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SEGURANÇA DO TRABALHO NA REFORMA TRABALHISTA: SAIBA O QUE MUDOU
Assim que a nova lei entrou em vigor, ela alterou diversos aspectos nas relações de trabalho. Nesse contexto, questões que põe em risco a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores passaram a ser mais discutidas, visto que a segurança de trabalho foi muito atingida.
Quer descobrir o que mudou com a reforma? Neste artigo, separamos alguns temas de destaque. Confira!
Terceirização
Com a reforma trabalhista, a restrição do trabalho terceirizado para a realização de atividades-fim deixou de existir. E, apesar de ser obrigatório que esses funcionários recebam o mesmo tratamento que os não terceirizados, a mudança dificulta a fiscalização de tais atividades.
Como reflexo dessa condição, ao analisar o número de acidentes de trabalho graves, 80% acontecem com trabalhadores terceirizados. Com o aumento dessa classe de empregados nas empresas e indústrias brasileiras, tudo indica que as taxas de acidentes só tendem a crescer.
Flexibilização da jornada de trabalho
As novas leis trabalhistas permitem a flexibilização e a prorrogação da jornada de trabalho. Assim, o regime 12 por 36 (em que são trabalhadas 12 horas seguidas com 36 horas de descanso) agora pode ser adotado em qualquer modalidade de atividade.
Antes, esse tipo de jornada era permitido somente para profissionais da saúde e de segurança. Com as mudanças, outras áreas têm a permissão de fazer o trabalho 12 por 36 mediante acordo escrito, seja individual ou coletivo.
Apesar dessa alteração parecer algo que gera benefícios, é preciso considerar que o trabalhador pode encontrar outro emprego para os dias de folga. Isso o deixaria sobrecarregado, estressado e exposto ao risco de acidentes — além de desenvolver doenças ocupacionais, como a depressão.
Além disso, outra alteração na jornada envolve a possibilidade de fazer intervalos de almoço de somente 30 minutos, em vez de uma hora. Todavia, quanto menor o tempo de descanso, maiores são os riscos de doenças e acidentes laborais.
Trabalho insalubre para grávidas e lactantes
Entre as mudanças que tratam da segurança do trabalho na reforma trabalhista, uma das maiores críticas é para a permissão de atividades insalubres para gestantes e lactantes, o que, no passado, era proibido.
Na nova legislação, mulheres grávidas ou que estão amamentando seus filhos podem trabalhar em locais de risco mínimo ou médio, podendo ser afastadas somente por recomendação escrita de um médico.
Entretanto, devido à repercussão extremamente negativa desse ponto da reforma, uma medida provisória foi assinada pelo então presidente, Michel Temer, para modificar o trecho. Após a alteração, toda gestante será afastada do trabalho insalubre, salvo se apresentar atestado médico autorizando a sua atuação.
Viu só o que mudou quanto à segurança do trabalho na reforma trabalhista? Mesmo com todas essas alterações, vale ressaltar que continua sendo uma obrigação do empregador prezar pela saúde e qualidade de vida dos seus funcionários. Portanto, acompanhe todas as normas e não deixe de cuidar da segurança, ok?