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Tudo o que a sua empresa precisa saber sobre Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Vale destacar que a definição de acidente de trabalho diz que este é um episódio que ocorre enquanto um profissional atua a serviço de uma empresa, dentro ou fora dela, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade do trabalhador.
As doenças ocupacionais, por sua vez, são caracterizadas por problemas de saúde causados ou desencadeados por conta da realização das atividades que envolvem o trabalho do funcionário em seu dia a dia na empresa. A relação dessas doenças ocupacionais é feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e devem ser do conhecimento da empresa e dos trabalhadores.
As empresas são obrigadas a levar ao conhecimento da Previdência Social todos os acidentes de trabalho que atingem seus trabalhadores. Essa informação deve ser repassada mesmo que o empregado não tenha sido afastado das suas funções. Caso a empresa não cumpra esses prazos, ela precisará pagar uma multa estabelecida no Decreto 3.048, de 1999.
Como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Para facilitar a realização da Comunicação de Acidente de Trabalho pelas empresas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) criou e disponibilizou um aplicativo que facilita o registro da CAT, que pode ser feito online por meio do preenchimento de diversos campos obrigatórios. Caso o empregador prefira preencher o documento de forma manual, o aplicativo gera o formulário em branco para ser impresso.
Quando o preenchimento online da CAT não é possível, a empresa deve fazer o registro do acidente de trabalho diretamente em uma agência do INSS, preenchendo todas as informações obrigatórias, assinando o documento e levando os dados com as informações médicas. Para a emissão do CAT, é preciso apresentar um documento de identificação com foto e o CPF da pessoa que fará o registro do acidente de trabalho.
Quando a Comunicação de Acidente de Trabalho é feita — seja online ou direto em uma agência do INSS —, quatro vias serão emitidas. Uma via fica com o INSS, outra via fica com o segurado ou um dos seus dependentes, uma via deve ser entregue ao sindicato que representa a classe do empregado e a última via fica com a empresa.