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Tudo sobre a NR 1 e como ela influencia a nova NR 17
A Norma regulamentadora n. º 1 — ou simplesmente NR 1 — trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, os que podem ser ocasionados durante o trabalho. Seu objetivo é estabelecer os locais de emprego, as questões e as ações comuns às Normas Regulamentadoras — NR — relativas à segurança e à saúde no trabalho, bem como as diretrizes e requisitos para gerenciar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho — SST.
A NR 1 atua diretamente no desenvolvimento do inventário de riscos ocupacionais e no plano de ação. Com isso, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve ser integrado aos planos, programas e outros documentos previstos em legislação de segurança e saúde no trabalho. Além disso, a norma influencia a NR 17 ao pontuar que a organização do gerenciamento de riscos deve levar em consideração as condições de trabalho dos funcionários.
O que trata a NR 1?
A NR 1 determina que todas as normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho passem a ser obrigatórias a todas as empresas, públicas e privadas, bem como aos órgãos públicos da administração direta e indireta — desde que mantenham funcionários contratados pela CLT.
De acordo com os novos parâmetros da NR 1, criou-se o conceito de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), além do já existente PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
O que são GRO e PGR na NR 1?
O GRO não é um programa de segurança, como o PGR, e sim um conjunto de ações que devem ser tomadas na prevenção e no gerenciamento dos riscos ocupacionais, segundo as outras NRs já publicadas. As mais importantes dessas ações constam no PGR.
Na verdade, é bastante fácil entender. Em janeiro de 2022 entrou em vigor o PGR (que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais
A seguir, você entenderá as premissas do PGR, bem como suas diferenças para a GRO e a NR 17.
Quais as diferenças entre PGR, GRO e NR 17?
PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)
O Programa de Gerenciamento de Risco é o documento que reúne todas as informações sobre os riscos e os perigos relacionados às atividades da empresa. Trata-se de uma estratégia de gerenciamento das ameaças existentes em diversos setores da companhia. Os perigos devem ser mapeados e conduzidos, relacionando-os ao ambiente de trabalho. Com isso, é possível antever os riscos e, assim, zelar pela saúde dos funcionários da empresa.
Importância do PGR
Se bem executadas, as ações antecipam os riscos, além de controlar as possíveis consequências, minimizando os danos de eventuais ocorrências. O trabalho é complexo e exige muito foco e atenção durante sua execução, mas seus resultados recompensam.
A seguir, as seis etapas do PGR para gerenciamento dos riscos:
- Evitar os riscos ocupacionais;
- Detectar os perigos e as possíveis lesões à saúde;
- Avaliar os riscos segundo o nível de exposição;
- Classificar os riscos e definir as medidas de prevenção;
- Implementar as medidas segundo a ordem de prioridade;
- Controlar riscos para evitar novas ocorrências.
Por ser um programa muito abrangente, o PGR deve ser completamente integrado a outras ações e demais documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Apenas dessa forma, é possível alcançar os resultados esperados.
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
O GRO permite ao gestor identificar rapidamente, e de forma simples e eficaz, toda ameaça para a saúde do funcionário, seja ela física, seja ela psicológica — antes que se torne um perigo real para funcionários e empregadores. Assim, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tem como objetivo guiar as empresas quanto aos possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho no tocante ao:
- Mapeamento;
- Gerenciamento;
- Fiscalização.
Importância do GRO
Finalmente, o GRO funciona como uma espécie de bússola na prevenção de acidentes de trabalho pelas organizações. Ele veio para suprir todas as demandas que os ambientes de trabalho seguros exigem e, sobretudo, identificar os riscos, antes que se tornem um perigo para a saúde do funcionário.
O gerenciamento de riscos ocupacionais é imprescindível em todos os ambientes de trabalho, inclusive, nos que, aparentemente, não oferecem riscos para os funcionários. Assim, adotar o GRO na empresa é uma maneira de preservar a integridade dos colaboradores e evitar que a organização tenha danos futuros, incluindo o pagamento de indenizações e afastamento de funcionários que se acidentaram a serviço da empresa.
NR 17 (Norma Regulamentadora 17)
Trata de questões de ergonomia. De acordo com o item 17.1.2 da NR 17, a norma alia as condições de trabalho às questões psicofisiológicas dos colaboradores. Uma das principais novidades da NR 17 é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), sendo exigida independentemente do tamanho da empresa ou do grau de risco do ramo de atuação.
Fatores que influenciam a condição de ergonomia de uma atividade:
- Repetitividade e contrações musculares extremas sem pausas para recuperação;
- Risco de acidente pela condição de execução do trabalho;
- Levantamento de pesos além dos limites estabelecidos;
- Vibração por longo tempo de ferramentas energizadas;
- Trabalhar em pé por mais de 85% do tempo;
- Atuar em meio a gases, poeiras e aerossóis;
- Extremos de temperatura (calor ou frio);
- Ambiente pouquíssimo iluminado;
- Ruídos intensos (poluição sonora);
- Roupas extremamente apertadas;
- Trabalhar em espaços diminutos;
- Postura de trabalho incorreta;
- Desvios de postura críticos;
- Gasto energético excessivo;
- Excessivo esforço mental;
- Vibração de corpo inteiro;
- Esforço intenso.
Qual a importância da AEP na NR 17?
A AEP surgiu com a atualização da NR 17 (que não era revista há 31 anos) e acrescentou uma “nova” obrigação: fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar. Nesse sentido, a AEP veio para simplificar e desburocratizar questões relacionadas a ergonomia, resolvendo vários problemas e situações de risco facilmente ajustáveis.
Se antes a análise dos postos de trabalho era feita pela AET, com a atualização passa a ser realizada uma avaliação ergonômica preliminar (AEP). Já a AET, por ser mais complexa, passa a se restringir a determinadas hipóteses previstas na norma.
Assim, a AEP está associada diretamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e aos seus programas relacionados a ele como o PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A AEP é de fundamental importância e deve ser compreendida como um processo que avalia as situações de trabalho, visando:
- Identificar os fatores de riscos relacionados às exigências do trabalho.
- Avaliar os riscos ocupacionais associados.
- Classificar os riscos.
- Priorizar às medidas de ação.
Quando bem executada, a AEP:
- Sugere modificações iniciais;
- Mostra um panorama dos postos de trabalho;
- Prepara o terreno para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – quando necessária.
Qual a importância da AET na NR 17?
Terminamos o tópico anterior mencionando a AET. Com a nova implementação, a Análise Ergonômica do Trabalho passa a se restringir a processos mais complexos e situações específicas.
Dessa forma, nem toda empresa precisará da AET. Porém, ela é imprescindível quando existirem problemas ergonômicos cuja solução depende da compreensão da maneira que o problema se apresenta. Regulamentada pela NR 17, a AET é uma análise que deve ser feita pelo empregador visando apontar as condições e as diretrizes do trabalho com relação à ergonomia. Nesse conceito, estão assuntos relacionados à saúde psicológica do trabalhador.
Com isso, consegue-se garantir a melhor condição possível de trabalho, diminuindo ou evitando o estresse psicológico e físico que venham a acontecer durante as atividades de trabalho. Para atingir esse objetivo, a AET avalia os aspectos que se relacionam:
- Às condições ambientais do local de trabalho;
- Ao transporte e descarga de materiais;
- Aos móveis (cadeiras, mesas etc.);
- À organização do trabalho;
- Ao levantamento de peso;
- Aos equipamentos.
Aplicação da AET segundo o Ministério do Trabalho
Segundo o Ministério do Trabalho, a AET seguirá as etapas previstas no item 17.3.3 da NR 17 e será aplicada quando:
- Observada a necessidade de uma avaliação profunda da situação;
- Encontradas inadequações ou ações adotadas com insuficiência;
- Indicada causa que se relaciona às condições de trabalho na análise dos acidentes e das doenças relativas ao trabalho, nas condições do PGR.
Quem pode fornecer a AET?
A NR 17 não informa quem são os profissionais habilitados a emitir a AET e a AEP. No entanto, o Ministério do Trabalho esclarece que a emissão pode ser feita por profissionais formados em áreas de ergonomia (os fisioterapeutas, por exemplo).
Vale lembrar que não é seguro obter a certificação por qualquer outro meio, pois só o profissional especializado em ergonomia pode indicar quais são as limitações e implicações, além de orientar sobre as funções e atividades que podem ser realizadas. Ele também vai descrever métodos e boas práticas que devem ser adotadas visando à manutenção da saúde do trabalhador ao executar suas funções.
Qual a influência da AET no GRO?
Como mencionamos, a AET é usada em casos específicos. Fica mais fácil entender ao compreendermos a origem do método. A Análise Ergonômica do Trabalho foi criada na década de 60 por Alain Wisner, um pesquisador de ergonomia. Esse processo de estudo ergonômico foi pensado na compreensão de problemas com dimensões e complexidades que não podem ser avaliados por outros métodos de avaliação.
O método busca vislumbrar um problema central e altamente complexo, garantindo ao avaliador entender a influência bem como o papel das muitas camadas do trabalho. Dessa forma, torna-se possível a análise de sua relevância em um problema, o qual pode estar relacionado a vários aspectos da saúde do colaborador, da segurança no trabalho e da eficácia do sistema produtivo.
Assim, caso seja necessária a elaboração da AET, há quatro passos a serem aplicados para identificar e eliminar os riscos do ambiente de trabalho.
Identificação de perigos e riscos
Os conceitos de risco e perigo são diferentes e estão identificados a seguir!
Risco
Risco é a probabilidade de ocorrer exposições ocupacionais que trazem e qual a gravidade que podem acontecer pela exposição.
Perigo
Já perigo considera a fonte com potencial de provocar algum dano ao funcionário.
Assim, os primeiros passos consistem em identificar tanto os riscos quanto os perigos em um ambiente de trabalho.
Classificação dos riscos nas atividades de trabalho — Dr. Hudson A. Couto
De acordo com a classificação adotada pelo Dr. Hudson de Araújo Couto — médico especialista em Medicina do Trabalho —, as atividades de trabalho são classificadas quanto ao risco:
- ATN: ação técnica normal;
- IMP: improvável, mas possível;
- DDF: desconforto, dificuldade ou fadiga;
- R: risco;
- AR: alto risco (perigo).
Avaliação Preliminar de Risco Ergonômico (APRergo)
Na NR 17, ficou claro que, para descobrir a necessidade de aplicar a AET, é obrigatório que todas as empresas realizem a Avaliação Preliminar de Risco Ergonômico (APRergo) ou simplesmente APR (Análise Preliminar de Risco), um processo suportado por metodologias do Mapeamento Ergonômico, que definirá um sistema de levantamento dos perigos ergonômicos e riscos relacionados, além da avaliação dos níveis de risco, para que sejam classificados de modo a tomar decisões num plano de ação ao longo das estratégias do Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO)
Vale lembrar que esse processo deve destacar os riscos e os perigos ergonômicos de maneira a oferecer insumos de avaliação para constituir um inventário de riscos do PGR. Dessa forma, os riscos ergonômicos e sua origem ficam descritos no APRergo, para eventuais consultas.
Análise e avaliação dos riscos
Nessa fase, uma matriz de risco pode ser usada e, por meio de uma análise, a probabilidade poderá ser avaliada e as consequências que a fonte de risco oferecerá ao colaborador.
Eliminação ou controle
Depois de identificar as fontes de risco no ambiente de trabalho e avaliar fazendo uma análise de probabilidades e as consequências possíveis, o passo a seguir é a adoção de medidas de prevenção visando eliminar ou controlar os agentes de riscos de trabalho.
Monitoramento e revisão
A revisão e o monitoramento finalizam o gerenciamento de riscos com o objetivo de assegurar que os riscos não aconteçam novamente e causem transtornos. Dessa forma, é possível certificar se as medidas tomadas são realmente eficazes.
Fonte: https://beecorp.com.br/nr-1/