Você sabe como a legislação brasileira pune quem não cumpre a Lei de Uso de EPIs?

 

Não se trata de uma novidade. A Lei de Uso de EPIs, que torna obrigatório o uso de equipamento de proteção individual em áreas de com alto risco de acidentes, existe desde os anos 70. A NR6, norma regulamentadora desse uso, foi instituída em meados de 2001. E ainda assim, tem muito profissional que desconhece ou despreza essa obrigatoriedade.

No entanto, não existe meio termo. Para trabalhadores da indústria ou construção, áreas cujo risco de acidente é potencializado pelas atividades ali exercidas, o uso EPIs é mais do que uma escolha segura: é lei.

E essa lei, quando descomprida, tem punição específica prevista. Tanto para o trabalhador que se negar a usar os equipamentos, quanto para o empregador que não prouver meios para o uso.

Para entender melhor como funciona essa lei e suas penalidades, continue a leitura desse artigo. Traremos tudo o que você precisa saber sobre a Lei de Uso de EPIs, sua abrangência, penalidades e obrigatoriedade. Boa leitura!

O que diz a Lei de Uso de EPIs
Para além de sua necessidade óbvia, o equipamento de proteção individual se tornou de uso obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT. No texto da Lei, que pode ser conferida na íntegra neste link, temos tudo o que se precisa saber sobre a obrigatoriedade e as especificações dos EPIs. Além de informar também sobre punições em caso de não-uso.

Conforme diz o texto da Lei:

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

 Sobre penalidades:

“As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor.”

Por fim, ainda destaca em parágrafo único:

“Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.”

As principais causas de acidente de trabalho

Apenas usar o EPIs não basta: ele precisa ter certificado
Um EPI de má qualidade, além de onerar em um gasto mal utilizado, pode por em risco a saúde e a vida do colaborador. Por isso, é exigido por lei que todo EPI tenha o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho. E isso vale também para produtos importados. Além disso, o EPI deve trazer instruções claras de uso, em português.

Ou seja, você pode até estar aplicando o uso do EPI na sua empresa. Mas se esse equipamento não tiver certificado, você estará descumprindo a Lei da mesma forma. E estará propenso a ser multado.

 

A importância dos testes de EPI

Como é aplicada a multa da Lei de Uso de EPIs
Uma empresa que desrespeite a Lei de Uso de EPIs pode ser interditada, e a partir disso é avaliada através de laudo pericial a gravidade da situação.

Caso se comprove que a vida dos funcionários foi colocada em risco pela falta de uso de EPI, a pena pode vir duas formas:

MULTA DE 3 A 30 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE RISCO DE INTOXICAÇÕES OU CONTAMINAÇÕES;
MULTA DE 5 A 50 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE RISCO DE QUEDAS OU AMPUTAÇÕES.
Para saber se a multa será de 3 ou 15 vezes o salário mínimo, por exemplo, existe uma tabela específica. Estipulado esse número, o valor da multa e multiplicado pelo número de funcionários que estejam irregulares.

Convém lembrar que nem sempre o não-uso do EPI é por culpa do empreendedor. Por mais que recebam instruções, muitos funcionários se negam a usar equipamento de proteção, pelos mais variados motivos. Nesse caso, o empregador tem o direito de suspender e até demitir por justa causa o trabalhador que não usar EPI por vontade própria.

Note que até aqui falamos de multa em caso de inspeção preventiva, por assim dizer. No entanto, a empresa pode ser multada também depois de um acidente de trabalho, se o funcionário não estiver usando EPI quando ele ocorrer. E, nesse caso, o prejuízo financeiro para a empresa é ainda maior. Isso porque, além da multa, a empresa precisará indenizar o funcionário e, eventualmente, arcar com um adicional de insalubridade de 40% do salário do mesmo por todo o período de trabalho, com férias e FGTS.

Em casos mais graves, o estabelecimento fica passível a processo, embargo e até interdição.

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Conclusão
Ter conhecimento sobre o que versa a Lei de Uso de EPI é fundamental para poder aplica-la com precisão e assim evitar multas. Além de, é claro, garantir a segurança dos seus funcionários.

Além disso, caso você se sinta inseguro em determinar o uso de EPI na sua empresa, o Técnico de Segurança do Trabalho é o profissional habilitado para auxiliar. Após inspeção, ele pode apontar qual atividade necessita de EPI e qual produto é o ideal.

Assim, você garante que seus funcionários estejam seguros. E que seu estabelecimento está trabalhando dentro dos rigores da lei.

http://falandodeprotecao.com.br/quem-nao-cumpre-a-lei-de-uso-de-epis/

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