VOCÊ SABE O QUE É A NR 32?

 

Diariamente, centenas de profissionais da área de saúde são afastados de suas rotinas laborais devido a acidentes ocorridos no trabalho. Muitos deles, totalmente evitáveis. É aí que entra a importância da NR 32.

Pensando em instruir os profissionais envolvidos na saúde, orientando-os sobre a melhor maneira de manusear instrumentos e equipamentos hospitalares e diminuindo o nível de absenteísmo nas empresas, o Ministério do Trabalho criou, em 2005, a Norma Regulamentadora 32. O objetivo principal dessa lei é implementar medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, laboratórios, ambulatórios e clínicas.

Para entender o que é a NR 32 e de que forma sua correta implementação pode contribuir para o aumento da qualidade de vida dos profissionais da saúde, leia o texto na íntegra.

O que é a NR32?
Conforme descrito na própria Norma Regulamentadora, a NR 32 busca ”estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde”. Os profissionais que exercem atividades de promoção e assistência à saúde também são englobados.

Essas diretrizes não se restringem apenas aos trabalhadores diretamente envolvidos no atendimento, como médicos e enfermeiros, mas é extensiva a todos aqueles que têm contato com algum risco biológico de contaminação, mesmo que sejam da área administrativa, por exemplo.

Existe um Risco Biológico sempre que há exposição dos empregados a agentes biológicos. Tais como microrganismos – sejam eles geneticamente modificados ou não – as culturas de células, parasitas,  toxinas e os príons. A classificação completa desses agentes biológicos está disponível no anexo I da NR-32.

A norma rege, ainda, o comportamento dos profissionais, alertando para a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a proibição do uso de adornos, como brincos, aliança, anel, pulseira, relógio, colar entre outros, que comumente contribuem para a ocorrência de acidentes.

Como essa norma pode ajudar sua empresa?
Evitar que os profissionais sofram acidentes de trabalho e fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo é o papel de todo empregador. Algumas empresas contam com uma área de segurança do trabalho, dedicada exclusivamente à detecção e diminuição dos riscos eminentes. Sendo este o caso da sua empresa ou não, saiba que é possível reduzir bastante o número de acidentes de profissionais da saúde colocando em prática tudo o que determina a NR 32.

A norma contribui para a diminuição dos acidentes de trabalho ao passo em que sugere a adoção de medidas simples de precaução, capazes de alertar o profissional, por exemplo, sobre o correto manuseio de instrumentos cirúrgicos, bem como o descarte adequado dos materiais.

Os acidentes com perfurocortantes, por exemplo, são os mais comuns entre profissionais da área, sendo, também, os mais preocupantes. O contato com esses materiais, quando contaminados, pode resultar na contração de doenças infecciosas letais, como a Hepatite B e C e a AIDS.

De que forma implementar a NR 32 em outras áreas?
Conforme dito anteriormente, não apenas médicos e enfermeiros devem colocar em prática as diretrizes da NR 32. A norma vale também para todas as pessoas envolvidas no processo do atendimento de saúde, como os profissionais de limpeza e conservação do estabelecimento, além de trabalhadores que realizam manutenção em máquinas e equipamentos.

É importante que esses profissionais também utilizem a vestimenta correta, bem como os EPIs, e sejam devidamente capacitados quantos aos princípios de higiene pessoal e risco biológico. 

Lembre-se sempre: cabe a você, enquanto empregador ou gestor, cuidar para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, melhorando a qualidade de vida dos empregados e reduzindo o afastamento por acidentes.

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http://nucleohealthcare.com.br/blog/2018/05/10/voce-sabe-o-que-e-a-nr-32/

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